Adriana Pileggi de Soveral foi escolhida pelo critério de antiguidade; vagas foram criadas pela Lei 14.253/21
Em Sessão Plenária Extraordinária Administrativa híbrida realizada nesta quinta-feira (2/3), o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) elegeu, por unanimidade, a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral para o cargo de desembargadora federal pelo critério de antiguidade.
A corte também definiu duas listas tríplices de juízes federais para promoção para o cargo de desembargador federal por merecimento e formou lista para o cargo em vaga do Quinto Constitucional, por indicação do Ministério Público Federal (MPF). A sessão foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos.
Na eleição para a primeira vaga pelo critério de merecimento, os mais votados foram as juízas federais Renata Andrade Lotufo, com 35 votos; Giselle de Amaro e França, com 35 votos; e Audrey Gasparini, com 34 votos. A juíza federal Renata Lotufo foi indicada pela terceira vez seguida e terá o nome enviado à Presidência da República.
Na votação para a segunda vaga pelo mesmo critério, os magistrados mais votados foram Giselle de Amaro e França, Audrey Gasparini e João Eduardo Consolim, todos com 35 votos. A juíza federal Giselle de Amaro França foi também indicada pela terceira vez e terá o nome enviado à Presidência da República.
A partir de lista sêxtupla definida pelo MPF, os magistrados escolheram os procuradores Antônio Morimoto Júnior, Rafael Siqueira de Pretto e Eduardo Santos de Oliveira Benones para formar a lista tríplice.
Os nomes serão encaminhados ao Presidente da República, que definirá quem irá ocupar a vaga do quinto constitucional, destinada a membro do MPF. As vagas foram criadas pela Lei 14.253/21.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 4512 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br