Mediação no Gabinete da Conciliação do TRF3 promove a garantia de direitos fundamentais à comunidade Paranapuã na área do Parque Estadual Xixová-Japuí. O primeiro deles é a educação
Um acordo homologado em abril de 2022 pelo desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), permitiu a permanência provisória da comunidade indígena Paranapuã na área do Parque Estadual Xixová-Japuí, em São Vicente/SP. Com a regularidade dessa permanência, foi viabilizada a reforma da única escola da aldeia, entregue no dia 16/2.
A escola funcionava em condições precárias, com goteiras, lousa danificada, carteiras quebradas, pouca iluminação e risco de desabamento do teto.
A partir de agora, o local, além de promover a educação regular às crianças indígenas, também terá duas salas para assistência por profissionais de saúde da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e outra para atividades de educação ambiental pela Fundação Florestal.
A escola tem duas salas de aula, cozinha, banheiros, duas salas para assistência à saúde indígena e sala de educação ambiental pela Fundação Florestal (Foto: Acom/TRF3)
O acordo foi firmado através de mediação no Gabcon/TRF3, tendo por origem uma ação civil pública, em grau recursal. Atuou como mediadora e designer de gestão de conflitos a advogada Célia Regina Zapparolli, na parceria do TRF3 com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
A mediação encontra-se em fase de monitoramento de pactos e envolveu a comunidade indígena Paranapuã, a Comissão Guarani Yvyrupa, a Fundação Florestal, o Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), os Ministérios Públicos Federal, Estadual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Sesai, o Município de São Vicente, tendo o apoio da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com a implementação de medidas destinadas a assegurar a presença dos indígenas na área do parque em coexistência provisória pactuada até a decisão final, num conflito de dimensões históricas, antropológicas e jurídicas.
No dia 16/2, autoridades, representantes dos órgãos, instituições envolvidas no acordo e professores indígenas estiveram no local para acompanhar a entrega da escola, após a reforma realizada pela Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
A mediadora Célia Zapparolli explica que a vivência conjunta na reforma, o apoio mutuo durante seu curso e as novas instalações da escola representam as primeiras conquistas concretas no desenvolvimento e na vigência da mediação que produziu muito mais do que um acordo. Para ela, além de ser um grande avanço para a comunidade indígena Paranapuã, que luta pela escola e a aguarda há 20 anos, ela sinaliza o reconhecimento da educação como valor pelo Judiciário, pelo Gabcon/TRF3 e por sua mediação que pensa além dos limites da lide.
Segundo Zapparolli, no que tange às estratégias da mediação, a proposta para a sua implementação tirou o foco das posições rígidas e binárias entre “sair e ficar”, naturais do litígio como o originário, promovendo a experiência da ação conjunta e dos ganhos mútuos. Também funcionou como fator agregador de todas as partes presentes na mediação, não importando a posição processual em que estavam. Isso porque o direito fundamental à educação demonstrou-se reconhecido por elas como indissociável de uma sociedade mais inclusiva, digna e justa.
Ex-aluna e atual professora da escola, Suelen de Oliveira explicou a importância da reforma. “A escola pode trazer oportunidades não apenas dentro da aldeia, mas também fora. Para que possam aprender, sair daqui com uma profissão e voltar para ajudar a comunidade.”
Suelen de Oliveira, líder na aldeia, ex-aluna e atual professora da escola (Foto: Acom/TRF3)
Suelen lembrou das dificuldades iniciais para estudar. “Primeiro estudei na ‘Casa de Reza’. Depois a gente pegou essa estrutura e improvisou como salas de aula, mas era uma situação muito precária, com goteiras e sujeira.”
Casa de reza, antes utilizada como sala de aula (Foto: Acom/TRF3)
O cacique da aldeia Paranapuã, Ronildo Amandios, reforçou a ideia do convívio pacífico na área do parque. “Na cosmovisão guarani, a natureza é parte da nossa vida. Mesmo sendo um parque de proteção integral, os indígenas agregam na proteção do meio ambiente.”
“Na cosmovisão guarani, a natureza é parte da nossa vida”, afirmou o cacique Ronildo Amandios
O procurador da República em Santos Antônio Daloia considerou fundamental a construção do diálogo proporcionada pela mediação. “É um exemplo a ser seguido em situações parecidas, é a prova de que é possível construir uma ponte em que os dois valores – respeito à cultura indígena e preservação do meio ambiente – saem ganhando no final.”
Para o desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação, “a prática é emblemática, pois refere-se a uma mediação ambiental em que incorpora uma perspectiva multicultural, com metodologia especialmente criada para essa temática, de natureza técnico-comunitária, com a criação de espaços de diálogo, mobilização de comunidades tradicionais e atores estatais, ações à prevenção, inclusive no campo macroscópico, como também em gestão de controvérsias já colocadas”.
Também segundo o magistrado, “além de colaborar para solucionar de forma provisória, mas essencial à pacificação social numa demanda judicial de alta complexidade, a homologação do acordo abre perspectiva para que o mérito possa ser construído com a participação dos envolvidos no conflito, em conciliação dos interesses relativos à tutela do meio ambiente e dos direitos básicos da comunidade indígena Paranapuã, respeitando-se as perspectivas ambientais, histórico-antropológicas e as tradicionalidades, e conferindo ao Poder Judiciário instrumentos novos e eficientes para solução de lides instauradas e para prevenir novas demandas através de medidas, intervenções e ações de conciliação pré-processual num ambiente de imersão direta de todos os partícipes do sistema de conciliação”.
Por fim, o desembargador Muta ressalta que “nos últimos anos, as tensões entre os conflitos agrários e os direitos fundamentais das populações tradicionais acabaram por envolver também e relevantemente as questões ambientais, com a necessidade do cuidado recíproco, para além da visão soma-zero, com a viabilização de mecanismos à coexistência sustentável e pacífica, pensando-se saídas harmônicas e criativas para o presente e o futuro sustentável das novas gerações. A mediação de que se trata vai nesse sentido.”
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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