Medida foi tomada devido à paralisação dos metroviários. Prazos processuais são prorrogados para o dia 24
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou as portarias CATRF3R Nº 30/23 e CJF3R Nº 560/23, que suspendem os prazos e o expediente presencial no Tribunal e nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (capital), nesta quinta-feira (23/3), devido à paralisação dos metroviários. A prestação das atividades de forma remota foi mantida.
A medida considera o potencial para sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção de magistrados, servidores, terceirizados e população e seus reflexos no transporte urbano.
Os normativos prorrogam os prazos processuais para a sexta-feira, dia 24, nos termos da legislação vigente.
As portarias determinam, ainda, o funcionamento do Plantão Judiciário não presencial para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Acesse a íntegra dos atos normativos:
Portaria CATRF3R Nº 30, de 23 de março de 2023
Portaria CJF3R Nº 560, de 23 de março de 2023
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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