TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / abril / 2023
TRF3 recebe menção honrosa no XIII Prêmio Conciliar é Legal

Projeto “Mediação Ambiental Multicultural - Quilombolas” foi reconhecido na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu, no dia 28/3, menção honrosa na cerimônia da XIII Edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação é um reconhecimento de iniciativas autocompositivas que destacadamente contribuem para a pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.

Na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”, o TRF3 foi homenageado pela prática “Mediação Ambiental Multicultural - Quilombolas”. O vencedor da modalidade foi a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Também foi homenageado o projeto “Rapajador”, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O reconhecimento do CNJ demonstra que o TRF3 está alinhado à Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução 125/2010.

Os acordos foram homologados pelo coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3 (Gabcon), desembargador federal Carlos Muta. Participaram do projeto importantes colaboradores, dentre membros e servidores do TRF3 e de diversas instituições parceiras: Maria de Fátima Natalia Gomes (servidora no Gabcon), Celia Regina Zapparolli (advogada e mediadora, CAMIE – AASP), Maria Luiza Grabner (procuradora regional da República – PRR3), Walquiria Iamamura Picoli (procuradora da República no município de Caraguatatuba), Ana Lucia M. F. de Oliveira (defensora pública federal), Rodrigo Levokovicz (diretor executivo da FFlorestal), Clério Rodrigues da Costa (procurador - PGE), Renato Cestari (procurador federal - equipe regional em matéria finalística de São Paulo - Núcleo de Ações Prioritárias), Andréa Aparecida Prestes João (Assessoria Especial de Quilombos - Fundação ITESP), Ronaldo dos Santos (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), Patrícia de Menezes Cardoso (advogada da Associação do Quilombo da Fazenda), Ciro Braga de Almeida (presidente Associação do Quilombo da Fazenda), Marcos Braga (vice-presidente Associação do Quilombo da Fazenda), Laura de Jesus Braga (líder comunitária), Guilherme Assumpção da Silva e Lúcia Calixto (quilombolas).

Durante a cerimônia do XIII Prêmio Conciliar é Legal, o CNJ premiou outras boas práticas e a produtividade em mediação judicial.

O projeto

A prática “Mediação Ambiental Multicultural - Quilombolas” tem por objetivo a garantia de direitos fundamentais, respeitando as perspectivas ambientais, histórico-antropológicas, as tradicionalidades, com voz direta à comunidade e aos atores em interlocução.

O intuito do projeto é a coexistência harmônica do ser humano e o meio ambiente e a garantia dos direitos das futuras gerações, sob a perspectiva do conflito fundiário envolvendo o “Quilombo da Fazenda”, reconhecido pela Portaria nº 2/2006, da Fundação Cultural Palmares. O local é habitado por 77 famílias que vivem da prática agrícola, manejo florestal e do turismo de base comunitária, que valoriza o patrimônio cultural e ambiental produzido.

A boa prática está sendo aplicada no âmbito da Ação Civil Pública 5000688-47.2018.403.6135, ajuizada em 2018 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra o Estado de São Paulo, Fundação Florestal e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Itesp), objetivando o reconhecimento de uma área de 3.368 hectares, situada dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, Núcleo Picinguaba, em Ubatuba/SP.

Em 2022, os autos foram encaminhados ao Gabcon para mediação do conflito. Entre maio e agosto, foram firmados três acordos parciais que resultaram na revisão tanto do microzoneamento do Parque Estadual da Serra do Mar, quanto do plano de manejo referente à área atualmente ocupada pela comunidade quilombola.

Com isso, foi autorizada a construção e a reforma de casas para a comunidade, o que garantiu o direito constitucional à moradia e às tradições culturais. Os acordos resultantes da prática representaram o início da resolução de uma controvérsia que ocorria há 14 anos, quando começou a tramitar o processo administrativo de identificação e demarcação de terras do Quilombo da Fazenda.

Acesse o resumo dos projetos vencedores.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin
JFSP: InstagramFacebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 939 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br