Composição possibilitou a solução do conflito
A Central de Conciliação em São Vicente/SP (Cecon/São Vicente) celebrou, no dia 28/3, acordo em reclamação pré-processual sobre descumprimento de sentença estrangeira de divórcio homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o litígio, o casal chegou ao consenso em audiência conduzida pela Justiça Federal, por vídeo conferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams.
O divórcio havia sido realizado no Paraguai, onde reside a mulher. O ex-marido, brasileiro, é domiciliado no litoral de São Paulo.
Diante do não cumprimento do acordo quanto à divisão de bens, a ex-esposa requereu a homologação da sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ. No entanto, antes de ajuizar a ação de execução, optou pela via conciliatória e as partes se compuseram.
No termo da audiência, a juíza federal Lidiane Maria Oliva Cardoso destacou o procedimento da composição. “As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação e alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução como a melhor maneira de pacificação do conflito”, concluiu a magistrada.
A homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Trata-se de processo que visa conferir eficácia do ato judicial estrangeiro no país.
Eventual execução de sentença estrangeira homologada compete à Justiça Federal, nos termos do artigo 965, do Código de Processo Civil, sendo possível a conciliação em tais casos, caso seja de interesse das partes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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