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24 / agosto / 2023
Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença na medula cervical

Autor comprovou requisitos legais exigidos para a concessão do benefício 

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural com mielopatia cervical.  

Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Segundo o processo, o autor trabalhou desde criança na roça, no cultivo de café e algodão. Já adulto, adquiriu uma chácara, onde plantou mandioca, horta, criou porco e galinha para sobrevivência.  

Há quatro anos, adoeceu, com sintomas de fraqueza e perda de equilíbrio devido à mielopatia cervical. A doença causa alterações degenerativas na medula espinhal e é mais comum em idosos. Com isso, requereu o benefício previdenciário ao INSS.  

Após o pedido ser negado administrativamente, o trabalhador rural acionou a Justiça. A 2ª Vara Estadual Cível de Nova Andradina/MS, em competência delegada, reconheceu o direito ao auxílio-doença e o converteu em aposentadoria por invalidez, desde a data de juntada do laudo. O INSS recorreu ao TRF3 e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. 

Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Vanessa Mello, relatora do processo, afirmou que documentos e testemunhas comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício.  

“O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez. A perícia médica concluiu ser, o apelado, portador de mielopatia cervical e o considerou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, desde fevereiro de 2020”, destacou. 

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 17 de novembro de 2021, data de juntada do laudo ao processo.  

Apelação Cível 5001923-24.2023.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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