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05 / setembro / 2023
Evento debate Judicialização da cannabis medicinal 

Especialistas abordaram fornecimento de medicamentos à base de cannabis e regulamentação 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, nos dias 30 e 31 de agosto, o seminário “A Judicialização da cannabis medicinal”.  

O evento contou com sete painéis temáticos e teve as presenças do médico e professor de Neurociências e Ciências do Comportamento da Universidade de São Paulo José Alexandre de Souza Crippa; do presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), José Luiz Gomes do Amaral, coordenador da comissão que tem debatido a implantação da Lei nº 17.618/2023 na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e de Renata de Morais Souza, gerente de Produtos Controlados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 


Maria Carolina Akel Ayoub; José Alexandre de Souza Crippa; Nino Toldo; e Andréia Costa Moruzzi (Foto: Acom/TRF3) 

O diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, salientou a necessidade de discutir o tema, a fim de aperfeiçoar as decisões judiciais. 

“Cannabis na medicina” foi o assunto tratado pelo médico José Alexandre de Souza Crippa. O especialista abordou o uso medicamentoso da maconha, traçando um panorama histórico e mencionando estudos sobre canabinoides, com ênfase no Tetrahidrocanabinol (THC) e no Canabidiol (CBD).  

O médico citou o caso da menina Anny Fischer, diagnosticada com uma síndrome rara, que causava até 80 convulsões por semana. Com autorização da Justiça, a família pode trazer dos Estados Unidos um remédio feito com derivado da maconha, que minimizou os sintomas da doença.  

“Não havia sentido o canabidiol estar listado como a heroína e a cocaína, o que é um impeditivo legal para a importação e comercialização”, afirmou o médico.  

O segundo painel apresentou o tópico “Anvisa: a atuação da agência reguladora”. Renata de Morais Souza falou sobre o controle da cannabis e o contexto regulatório.  

A palestrante disse que a planta faz parte de um sistema de controle internacional de drogas e de três de convenções. “A primeira convenção é de 1961, de entorpecentes; a segunda é de 1971, de psicotrópicos; e a terceira de 1988, sobre precursores e produtos químicos”, declarou. 


Maria Carolina Akel Ayoub; José Luiz Gomes do Amaral; Andréia Costa Moruzzi; e Rafael Arcuri (Foto: Acom/TRF3) 

Na sequência, “O fornecimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos à base de cannabis – implementação da Lei nº. 17.618/2023” teve como conferencista José Luiz Gomes do Amaral, com uma abordagem sobre as análises do projeto de lei.  

“Era fundamental condicionar o uso e fornecimento àqueles que necessitassem, evitando generalizações equivocadas que retardassem a incorporação de um produto benéfico”, reiterou. 

O secretário-geral da Comissão do Direito à Cannabis Medicinal e ao Cânhamo Industrial da Ordem dos Advogados do Brasil - Secional do Distrito Federal (OAB-DF), Rafael Arcuri, debateu o tema “A busca pela regulamentação”. Para o advogado, há necessidade de uma discussão rigorosa e com técnica jurídica.  

Segundo dia 

A desembargadora federal Renata Lotufo abriu o segundo dia e salientou o impacto do tema na rotina de trabalhos da Justiça Federal.  


Público durante palestra na Emag (Foto: Acom/TRF3) 

O juiz federal Djalma Moreira Gomes discorreu sobre “Processo Civil: a experiência e desafios no fornecimento de medicamentos à base de cannabis”. Segundo o magistrado, o dever do Estado é fornecer tecnologias de saúde que estejam conforme a medicina com base em evidências. 

O segundo painel, com o coordenador do Núcleo de Direito Penal da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, João Paulo Martinelli, trouxe a temática “Direito Penal: o uso da cannabis e o paternalismo penal”.  

De acordo com o especialista, pesquisas mostram que a cannabis possui substâncias que podem servir de tratamento para fins medicinais. “No Brasil, os estudos estão atrasados devido à estigmatização do tema”, enfatizou.  

Por fim, o promotor de Justiça Ricardo José Gasques de Almeida Silvares discursou sobre “Processo Penal: o habeas corpus e a cannabis medicinal”. O promotor ponderou que “o habeas corpus tem sido um atalho para se obter aquilo que talvez não se conseguisse na Justiça cível”.   


Andréia Costa Moruzzi; Ricardo José Gasques; Renata Lotufo; Maria Carolina Akel Ayoub; Djalma Moreira Gomes; e João Paulo Martinelli (Foto: Acom/TRF3) 

O seminário foi coordenado pelas juízas federais substitutas Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi e Maria Carolina Akel Ayoub.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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