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08 / maio / 2024
Político que teve candidatura rejeitada deve ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos 

Para TRF3, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares em Jardim/MS 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou a um candidato a prefeito de Jardim/MS ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos. Ele teve a candidatura rejeitada para o pleito de 2012. 

Para os magistrados, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares. Decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado, havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio.  
 
“Destacam-se a sentença, o acórdão confirmatório da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou o colegiado. 

De acordo com o processo, o homem foi eleito ao cargo de prefeito de Jardim/MS em 2012. Entretanto, o judiciário eleitoral reconheceu a ilegibilidade do político por compra de votos. A decisão transitou em julgado no ano de 2014. 

Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação. Além de ter os votos anulados. Em razão disso, a União realizou pleitos suplementares, com custo superior a R$ 94 mil. 

Recurso 

Após a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenar o homem a ressarcir à União o valor integral referente à realização de nova eleição, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF3, sustentando nulidade processual.  

“O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado. 

Conforme o acórdão, o novo pleito afetou negativamente o patrimônio da União. 

“A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade.” 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. 

Apelação Cível 0001717-59.2017.4.03.6005 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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