TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / julho / 2024
TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e determina concessão de aposentadoria 

Autor exerceu atividades exposto a agentes biológicos 

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.   

Segundo os magistrados, ficou demonstrado que entre abril de 1993 e dezembro de 2018 o trabalhador exerceu as funções exposto a agentes biológicos.  

De acordo com o processo, o autor acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho de motorista de ambulância e a concessão de aposentadoria especial. 

Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o pedido procedente e concedido o benefício a partir do requerimento administrativo, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia sustentou improcedência do pedido. 

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo; transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério. 

“O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, enfatizou o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:   
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin    
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter    
JFMS: Instagram e Facebook   

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1629 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br