Para magistrados, laudo médico comprovou necessidade do tratamento
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União fornecer o medicamento Voxzogo (princípio ativo Vosoritida) a uma criança com acondroplasia, doença óssea conhecida por nanismo.
Para os magistrados, laudo médico demonstrou a necessidade do tratamento.
A ação foi proposta contra a União, para obter o remédio Voxzogo, quando a criança tinha três anos. O medicamento é indicado a partir dos dois anos de idade.
Após a 1ª Vara Federal de Dourados/MS determinar o fornecimento da medicação, a União recorreu ao TRF3.
Em novembro de 2023, decisão monocrática da desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do processo, manteve a concessão do medicamento.
Com isso, a União entrou com novo recurso sustentando falta de comprovação de benefícios do remédio, custo relevante ao erário e ausência de imprescindibilidade do tratamento.
Ao analisar o caso, a relatora seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3 no sentido de que, para a concessão gratuita de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), são necessários: laudo médico fundamentado sobre a necessidade do fármaco e ineficácia dos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira para custeio e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o laudo médico, o remédio pode atuar na melhora do crescimento esquelético e no desenvolvimento próximo ao de uma pessoa sem a enfermidade. Além de evitar prejuízos de funcionalidades, membros, cotovelo, perda auditiva, limitação das mãos, atraso motor, cirurgia de correções de complicações, entre outros.
“Conclui-se que a decisão monocrática observou os limites objetivamente definidos no referido dispositivo processual”, observou a magistrada.
A Terceira Turma, por unanimidade, negou o pedido da União e determinou o fornecimento da medicação.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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