TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

06 / agosto / 2024
Comissão fundiária homologa primeiro acordo em ação de reintegração de posse

Litígio tratava de construção irregular próxima à via férrea 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região homologou o seu primeiro acordo. O termo tratou de uma ação sobre reintegração de posse em ocupação no trecho próximo à via férrea denominado Indubrasil, na cidade de Corumbá/MS. No local, foi construída uma passagem de nível clandestina. 

O processo foi conduzido pelo juiz federal Fernando Nardon, membro da comissão, e a sentença homologatória assinada pelo juiz federal Daniel Chiaretti.  

A ação foi proposta, em 2019, pela Rumo Malha Oeste contra as empresas Equipe Engenharia e Corumbá Calcário (Corcal).  

A autora pediu a desocupação e demolição da passagem de nível construída irregularmente no trecho Indubrasil, em Corumbá. A ligação dava acesso e era utilizada para o trânsito de veículos das duas empresas rés. 

O local é de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e foi concedido pela União à Rumo Malha Oeste, para exploração do serviço público federal de transporte ferroviário de cargas. 

A área é classificada como operacional e conta com faixa de domínio de dimensão variável para garantir a segurança de pessoas e a continuidade da operação ferroviária. 

Comissão Fundiária 

No mês de fevereiro, o processo foi encaminhado à Comissão Fundiária, que atua como estrutura de apoio à solução pacífica de ações possessórias e petitórias coletivas.  

Em audiência realizada no mês de abril, a Corcal apresentou proposta e se comprometeu a realizar o cercamento da área em litígio com arame e colocar pedras e grades para impedir a movimentação de caminhões ou pessoas sobre a passagem de nível. 

Após a realização da obra, documentada com fotos, a Rumo Malha informou que as medidas foram suficientes para atender a demanda. 

Reintegração/Manutenção de Posse 5000435-30.2019.4.03.6004 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:   
 
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin  
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 321 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br