Litígio tratava de construção irregular próxima à via férrea
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região homologou o seu primeiro acordo. O termo tratou de uma ação sobre reintegração de posse em ocupação no trecho próximo à via férrea denominado Indubrasil, na cidade de Corumbá/MS. No local, foi construída uma passagem de nível clandestina.
O processo foi conduzido pelo juiz federal Fernando Nardon, membro da comissão, e a sentença homologatória assinada pelo juiz federal Daniel Chiaretti.
A ação foi proposta, em 2019, pela Rumo Malha Oeste contra as empresas Equipe Engenharia e Corumbá Calcário (Corcal).
A autora pediu a desocupação e demolição da passagem de nível construída irregularmente no trecho Indubrasil, em Corumbá. A ligação dava acesso e era utilizada para o trânsito de veículos das duas empresas rés.
O local é de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e foi concedido pela União à Rumo Malha Oeste, para exploração do serviço público federal de transporte ferroviário de cargas.
A área é classificada como operacional e conta com faixa de domínio de dimensão variável para garantir a segurança de pessoas e a continuidade da operação ferroviária.
Comissão Fundiária
No mês de fevereiro, o processo foi encaminhado à Comissão Fundiária, que atua como estrutura de apoio à solução pacífica de ações possessórias e petitórias coletivas.
Em audiência realizada no mês de abril, a Corcal apresentou proposta e se comprometeu a realizar o cercamento da área em litígio com arame e colocar pedras e grades para impedir a movimentação de caminhões ou pessoas sobre a passagem de nível.
Após a realização da obra, documentada com fotos, a Rumo Malha informou que as medidas foram suficientes para atender a demanda.
Reintegração/Manutenção de Posse 5000435-30.2019.4.03.6004
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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