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04 / setembro / 2024
Juizado Especial Federal de São Paulo institui novos modelos de laudos para concessão de benefício a pessoas com deficiência 

Objetivo é assegurar análise mais abrangente para obtenção de benefício assistencial 

O Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (JEF/SP) instituiu, por meio da Portaria SP-JEF-PRES nº 311/2024, novos modelos de laudos médico e social em processos relacionados à concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência, para adequação a novas exigências. 

O normativo, publicado no Diário Eletrônico de 3 de setembro de 2024, é assinado pela presidente do JEF/SP, juíza federal Gisele Bueno da Cruz de Lima, e pela coordenadora da Divisão Médico- Assistencial do Juizado, juíza federal Ana Clara de Paula Oliveira Passos. 

De acordo com o Juizado, os dois tipos de laudo antes utilizados não levavam em conta que a deficiência deriva de uma interação complexa entre impedimentos individuais e barreiras sociais e ambientais. O laudo médico concentrava a análise da deficiência na incapacidade para o trabalho, ignorando a perspectiva biopsicossocial do impedimento. 

Diferentemente da avaliação para concessão de benefícios previdenciários, segundo o JEF/SP, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a deficiência não se refere apenas à capacidade de trabalhar e gerar rendimentos e se estende às possibilidades de se locomover em espaço público, frequentar escola, participar de atividades associativas e estabelecer relações comerciais desde as mais simples, como fazer compras no mercado, entre outras. 

As modificações estão em sintonia com o “Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência”, divulgado em 17 de julho na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e considerado um marco na promoção dos direitos desse segmento da população. 

O JEF/SP verificou aumento nos pedidos de amparo social formulados por pessoas com menos de 18 anos de idade. Para esse universo, a análise da deficiência passa a considerar o padrão de pessoas da mesma faixa etária, não sendo adequada a comparação com população adulta. 

Portaria SP-JEF-PRES nº 311/2024 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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