TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

26 / setembro / 2024
STF firma acordo para solucionar conflito fundiário em Antônio João/MS

Acordo prevê a extinção das ações em trâmite na 1 ª Vara Federal de Ponta Porã  

 O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, em 25 de setembro, acordo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul/MS. 

Os termos foram definidos em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos autos na Suprema Corte, e realizada com a presença do coordenador da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Marcelo Vieira; representantes dos proprietários; lideranças indígenas da Comunidade Indígena Guarani Kaiowá; integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); da Procuradoria-Geral da República; Advocacia-Geral da União; dos Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública; e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul. 

A celebração do acordo prevê a extinção, sem resolução do mérito, de todos os processos em tramitação que discutam posse e domínio das áreas abrangidas pela Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em especial, as ações em trâmite na 1 ª Vara Federal de Ponta Porã, incluindo eventuais recursos e petições em outras instâncias do Poder Judiciário. 

Acordo  

 O acordo prevê o pagamento da União aos proprietários no valor de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar. 

 Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a ser pago aos proprietários. 

 Em troca, após o pagamento das benfeitorias, os proprietários devem se retirar do local em até 15 dias. Após esse prazo, a população indígena poderá ingressar no espaço de forma pacífica. 

Audiência 

Na abertura da audiência, o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas Véras, prestou esclarecimentos sobre o procedimento de conciliação, especialmente quanto ao objeto do Mandado de Segurança 25.463, que trata do decreto que declarou a posse permanente indígena a área de terras denominada Ñande Ru Marangatu.  

Em seguida, o coordenador da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Marcelo Vieira, fez breve exposição sobre o atual cenário da área territorial tratada no processo. 

Após ouvir as partes individualmente e considerando as ações em tramitação sobre o tema, iniciou-se um diálogo em busca da solução consensual, tendo as partes chegado a um acordo. 

Cerimônia 

Na ocasião, e por pedido dos indígenas, foi discutido e incluído no acordo com os proprietários a realização de uma cerimônia, de acordo com a cultura indígena, no local de falecimento do jovem que morreu durante confronto na região. 

O ato contará com a presença de 300 pessoas da comunidade indígena no próximo sábado, 28 de setembro, das 6h às 17h. A Funai e a Força Nacional acompanharão o evento. 

As partes se comprometeram a suspender os atos de hostilidade. A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul manterá o policiamento ostensivo apenas na área da Fazenda Barra e na estrada até a rodovia. 

Leia a íntegra da ata da audiência

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
Com informações do STF

 Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

 TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 974 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br