Acordo prevê a extinção das ações em trâmite na 1 ª Vara Federal de Ponta Porã
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, em 25 de setembro, acordo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul/MS.
Os termos foram definidos em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos autos na Suprema Corte, e realizada com a presença do coordenador da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Marcelo Vieira; representantes dos proprietários; lideranças indígenas da Comunidade Indígena Guarani Kaiowá; integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); da Procuradoria-Geral da República; Advocacia-Geral da União; dos Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública; e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A celebração do acordo prevê a extinção, sem resolução do mérito, de todos os processos em tramitação que discutam posse e domínio das áreas abrangidas pela Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em especial, as ações em trâmite na 1 ª Vara Federal de Ponta Porã, incluindo eventuais recursos e petições em outras instâncias do Poder Judiciário.
Acordo
O acordo prevê o pagamento da União aos proprietários no valor de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar.
Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a ser pago aos proprietários.
Em troca, após o pagamento das benfeitorias, os proprietários devem se retirar do local em até 15 dias. Após esse prazo, a população indígena poderá ingressar no espaço de forma pacífica.
Audiência
Na abertura da audiência, o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas Véras, prestou esclarecimentos sobre o procedimento de conciliação, especialmente quanto ao objeto do Mandado de Segurança 25.463, que trata do decreto que declarou a posse permanente indígena a área de terras denominada Ñande Ru Marangatu.
Em seguida, o coordenador da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Marcelo Vieira, fez breve exposição sobre o atual cenário da área territorial tratada no processo.
Após ouvir as partes individualmente e considerando as ações em tramitação sobre o tema, iniciou-se um diálogo em busca da solução consensual, tendo as partes chegado a um acordo.
Cerimônia
Na ocasião, e por pedido dos indígenas, foi discutido e incluído no acordo com os proprietários a realização de uma cerimônia, de acordo com a cultura indígena, no local de falecimento do jovem que morreu durante confronto na região.
O ato contará com a presença de 300 pessoas da comunidade indígena no próximo sábado, 28 de setembro, das 6h às 17h. A Funai e a Força Nacional acompanharão o evento.
As partes se comprometeram a suspender os atos de hostilidade. A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul manterá o policiamento ostensivo apenas na área da Fazenda Barra e na estrada até a rodovia.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do STF
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