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01 / outubro / 2024
TRF3 assegura guarda definitiva de papagaio a mulher que cria o animal 

Ibama deverá conceder licença ambiental 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma mulher a guarda definitiva de papagaio da espécie “Amazona aestiva” e determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão da licença ambiental. 

A autora da ação disse que possui a ave, conhecida como “papagaio verdadeiro”, desde 1991 e que a criação em cativeiro está de acordo com as normas vigentes à época. A sentença já havia reconhecido o direito de ela permanecer com o animal, mas o Ibama recorreu ao TRF3.  

A Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/98) condiciona a criação de animais silvestres à autorização de autoridade competente. A controvérsia gira em torno da aplicação dessa norma a casos anteriores ao início da vigência. 

Com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, a Quarta Turma apontou a existência de um hiato normativo e considerou o princípio da irretroatividade da lei. 

“Observa-se que a existência de verdadeiro hiato normativo, pois a legislação atual não oferece solução para a situação dos animais silvestres retirados da natureza quando assim o permitia a Lei n° 5.197/67”, afirmou a relatora. 

Para a magistrada, não é plausível que “uma conduta permanente - criar um animal cuja expectativa de vida é de 80 anos - antes permitida por lei, transforme-se em conduta ilícita, sem que se elabore uma regra de transição para aqueles criadores que já tinham consigo o animal silvestre”. 

Assim, a Quarta Turma assegurou à proprietária do papagaio “Otcho” a guarda definitiva da ave. 

Apelação Cível 0001208-28.2013.4.03.6116 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  
 
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