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14 / novembro / 2024
Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre transferência do serviço de radiodifusão da Abril (MTV Brasil) para a ID TV

 Transação celebrada na Semana Nacional da Conciliação prevê pagamento de R$ 5,7 milhões em danos morais e em campanhas institucionais  

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon-TRF3) homologou, no dia 6 de novembro, acordo sobre a transferência irregular do serviço de concessão da Abril Radiodifusão Ltda. (que transmitia a MTV Brasil) para a ID TV S/A (antiga Spring Televisão S/A), realizada sem a prévia anuência do Ministério das Comunicações.  

As empresas de comunicação se comprometeram a pagar aproximadamente R$ 2,7 milhões em danos morais e R$ 3 milhões na produção e veiculação de campanhas educativa/institucionais, entre outras medidas. O negócio foi realizado em 2013 sem a prévia anuência da União, titular dos serviços de radiodifusão.  

A transação foi homologada pelo coordenador do Gabcon-TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira, durante a XIX Semana Nacional da Conciliação em São Paulo, após tratativas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e as empresas.  

Acordo  

Pelo acordo, a ID TV deverá pagar R$ 2,7 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), correspondente a 10% do que lhe cabia do valor requerido pelo MPF a título de danos morais.  

Diariamente, durante três meses, a empresa se comprometeu a exibir programas sociais e institucionais, com tempo total de cinco minutos, em cada período do dia, a serem indicados pelo MPF e aprovadas pelo Conselho Federal Gestor do FDD.  

Além disso, a ID TV irá destinar 5 mil cadernos universitários de capa dura, de uma matéria e 80 folhas, no prazo de um mês, para os 20 municípios mais populosos do estado do Rio Grande do Sul, atingidos pela tragédia climática.  

A empresa deverá respeitar a legislação em eventual transferência da concessão de radiodifusão. O descumprimento acarretará multa de aproximadamente R$ 2,7 milhões. Se houver transferência, o novo concessionário assumirá as obrigações do acordo.  

Já a Abril Radiodifusão se comprometeu a disponibilizar cerca de R$ 3 milhões em crédito para ser utilizado pelo MPF, durante dois anos, na realização de campanhas em publicações de mídia impressa do Grupo Abril ou demais empresas controladas e controladoras. O veículo, os temas da campanha e cronograma serão apresentados oportunamente, após serem definidos pelo órgão ministerial e aprovados pelo CFDD, observando-se os interesses previstos no artigo 1º da Lei nº 7.347/85.  

A empresa de comunicação também realizará um curso voltado a jornalistas, abordando temas complexos da contemporaneidade, em parceria com o Insper.  

O descumprimento dos deveres assumidos pelas empresas implicará no vencimento imediato do valor, bem como no pagamento de multa diária de 1% sobre o montante.  

A ação  

A ação foi ajuizada, em dezembro de 2015, com o objetivo de declarar a invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado a Abril em razão da transferência indevida do serviço público à Spring Televisão S/A (atual ID TV S/A). O negócio foi realizado, em dezembro de 2013, sem a participação da União.  

Segundo as informações do processo, a concessão à Abril foi outorgada em 1985 e renovada em 2002 pelo prazo de quinze anos. Nesse período, entre outras programações, a empresa transmitiu a MTV Brasil. No entanto, a MTV encerrou suas transmissões em 31 de setembro de 2013 e, no dia seguinte, a Spring passou a veicular sua programação.  

Por meio do Decreto nº 13, de 13 de novembro de 2017, “fica renovada, de acordo com, o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de março de 2016, a concessão outorgada originariamente à Abril Radiodifusão S/A, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 03.555.71/0001-75, conforme Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, e transferida à Spring Televisão S/A”.  

Após sentença e recursos ao TRF3, os autos foram remetidos ao Gabinete da Conciliação, em setembro de 2022, para tentativa de solução consensual, a pedido das partes.  

Foram realizadas três audiências de conciliação. Diante da discordância da União quanto à destinação dos valores, os autos foram devolvidos à relatoria em setembro de 2023.  

Em abril de 2024, os autos foram novamente remetidos ao Gabcon, a pedido das partes e no dia 6 de novembro, foi homologado novo acordo, extinguindo a Ação Civil Pública nº 0026301-70.2015.4.03.6100 e a Medida Cautelar Preparatória nº 0006235-69.2015.4.03.6100.  

“Diante do acordo celebrado pelas partes e ausentes vícios e impedimentos legais, homologo a transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito”, concluiu o desembargador federal Hélio Nogueira.  

Ação Civil Pública 0026301-70.2015.4.03.6100  

Medida Cautelar Preparatória 0006235-69.2015.4.03.6100  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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