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17 / janeiro / 2025
TRF3 confirma condenações de sete homens por invasão à rede interna da Caixa  

Criminosos alteravam dados de correntistas para obter vantagens econômicas 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de sete homens que invadiram a rede interna da Caixa Econômica Federal (Caixa) para alterar os dados dos correntistas e obter vantagens econômicas. 

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto qualificado consumado. Para os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram a materialidade e autoria dos delitos. 

De acordo com o processo, os crimes foram cometidos entre 6 de abril de 2021 e 8 de fevereiro de 2022. 

Os homens agiram furtando credenciais de empregados da instituição financeira para acessar remotamente, via conexão VPN, os sistemas dos cartões de crédito e de consulta das contas. O objetivo era alterar dados e limites dos cartões, emitir segunda via e enviar para o endereço alterado. 

Ao menos 3.617 Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) foram afetados, 4.087 contratos invadidos, 3.781 cartões emitidos e 233 credenciais utilizadas para fazer as alterações fraudulentas, causando prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões ao banco. 

“O acervo probatório evidencia eficazmente a prática de ambos os crimes por todos os réus”, frisou o relator, desembargador federal Fausto De Sanctis. 

A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado os homens por organização criminosa e furto qualificado consumado. Eles recorreram ao TRF3. 

O colegiado considerou que “a utilização de recursos tecnológicos sofisticados conectados à internet denota meticulosa estruturação das ações pela organização criminosa para o cometimento do furto qualificado, tanto que a empresa pública federal encontrou dificuldade na detecção da fraude”. 

Assim, a Décima Primeira Turma manteve as condenações fixando as penas de reclusão entre oito anos e quatro meses e 11 anos e oito meses. Foram mantidas a alienação antecipada de bens e a reparação de danos no valor mínimo de R$ 8.170.185,80, a ser pago de forma solidária pelos réus. 

Apelação Criminal 5006837-13.2021.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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