Para magistrado, medida da autarquia não é razoável e pode provocar intervenção indevida na atividade econômica
O desembargador federal Rubens Calixto, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos de uma medida preventiva da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que retirou os direitos políticos de uma multinacional sobre empresa brasileira de celulose da qual é acionista.
Para o magistrado, não há provas de atos abusivos da multinacional, que justifiquem a medida administrativa pela autarquia.
“Uma decisão com o alcance como a proferida pela Superintendência-Geral do Cade, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente das atividades da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica”, frisou o magistrado.
A multinacional ingressou com recurso no TRF3, após o Cade ter sido acionado pela empresa brasileira, sob o fundamento de que ela estaria atuando para influenciar e determinar as decisões. Segundo a empresa de celulose, o poder de voto e de veto, bem como o acesso a informações privilegiadas, estaria dificultando a captação de recursos para a realização de investimentos.
Ao deferir a antecipação da tutela recursal, o desembargador federal ponderou que, do ponto de vista econômico, não faz sentido que a multinacional atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir e em negócio no qual já investiu mais de 3 bilhões de reais.
“A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, destacou.
Por fim, o relator ponderou que a multinacional se encontra impedida de participar da tomada de decisões em empresa na qual detém significativa parte do capital, inclusive decisões estratégicas e comerciais que podem, até mesmo, prejudicá-la como acionista.
Com esse entendimento, o magistrado suspendeu a eficácia do Despacho SG nº 1.357/2024, que aplicou medida preventiva à agravante, até o julgamento do recurso voluntário pelo Tribunal do Cade.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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