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21 / fevereiro / 2025
TRF3 inova com implementação de painel virtual para julgamentos 

Corte já realizou cinco sessões utilizando a nova ferramenta 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) se destaca como a primeira corte do País a desenvolver e implementar um painel para a realização de sessões de julgamento virtuais. Desde o dia 5 de fevereiro, o tribunal já realizou cinco sessões utilizando essa nova ferramenta, com mais duas em andamento e outras 15 agendadas para os próximos dias. 

A introdução dos plenários virtuais é vista como uma solução eficaz para tornar mais ágil a prestação jurisdicional e reduzir o acervo de processos. A inovação tem sido amplamente aprovada por magistrados, servidores e advogados, tanto no TRF3 quanto nas Turmas Recursais. 

A desembargadora federal Daldice Santana, presidente da Comissão Permanente de Informática da 3ª Região, destaca que o painel reflete os objetivos da Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maneira inovadora. Segundo a magistrada, as primeiras sessões ocorreram sem intercorrências para os envolvidos, e a equipe técnica do tribunal tem oferecido suporte contínuo aos advogados, auxiliando em questões pontuais. 

Entre as facilidades proporcionadas pela ferramenta está a possibilidade de os advogados solicitarem, por meio de petição, a conversão do julgamento eletrônico para presencial. Além disso, os advogados podem apresentar arquivos eletrônicos para sustentar oralmente e esclarecer fatos relevantes durante o processo. 

A ferramenta segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução 591/2024 do CNJ, que determina que as sessões de julgamento virtual sejam públicas, com acesso em tempo real a qualquer interessado, por meio do site Tribunal. A resolução também regula julgamentos eletrônicos realizados de forma assíncrona (não simultânea), onde os magistrados emitem seus votos ao longo de um período previamente determinado, com o resultado consolidado ao final da votação.  

A Resolução 591 garante ainda que as partes, por seus advogados, possam solicitar a retirada do processo do julgamento eletrônico para o presencial, a ser analisada pelo relator. Também assegura o direito à sustentação oral e à realização de esclarecimentos de matéria exclusivamente de fato, sempre que necessário. 

Para garantir a transparência e a publicidade do processo, os tribunais devem viabilizar o acesso às deliberações virtuais, disponibilizando os votos dos magistrados em tempo real, durante o julgamento. 

Os presidentes dos tribunais terão a flexibilidade de regulamentar situações não previstas na resolução, adaptando as diretrizes às particularidades de cada corte. 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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