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09 / abril / 2025
Instrução concentrada agiliza ações e amplia conciliações na Justiça Federal da 3ª Região 

Procedimento permite antecipação de provas e torna processo mais eficiente. Modelo adotado pelo CJF será debatido em Congresso nos dias 10 e 11/4 

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal publicou a Recomendação CJF 1/2025, orientando os tribunais a adotarem o modelo de instrução concentrada para processos de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial. 

A norma foi editada, em 17 de fevereiro, em razão dos resultados positivos alcançados no projeto-piloto adotado em subseções da Justiça Federal da 3ª Região em 2022 e 2023. 

O novo procedimento reduz a espera na Justiça, amplia a conciliação e fortalece a eficiência do Poder Judiciário, garantindo direitos de forma mais ágil e acessível. 

O instrumento jurídico inovador permite a apresentação antecipada de provas, eliminando a necessidade de audiências e tornando o processo mais eficiente. Nos dias 10 e 11 de abril, o CJF e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promovem o Congresso “Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada”, em São Paulo, para debater o tema.  

Funcionamento 

A instrução concentrada consiste na antecipação da prova oral, pelo advogado, por meio de testemunhos produzidos previamente pela parte autora, trazendo depoimentos e declarações gravadas em vídeo no âmbito extrajudicial, com submissão posterior ao contraditório durante o processo. 

Com isso, dispensa-se a realização de audiências de instrução, presenciais ou por videoconferência; permite-se à Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a apresentação imediata de proposta de acordo ou de contestação específica por meio da análise das provas documentais e orais; e se abrevia o tempo de tramitação dos processos e da entrega da prestação jurisdicional. 

Conforme a Resolução Conjunta 9/2024, do TRF3, o magistrado pode determinar a realização de audiência de instrução, excepcionalmente e de ofício (artigo 370 do Código de Processo Civil), caso verifique que as gravações em vídeo são inidôneas, os arquivos juntados aos autos estão corrompidos ou não conferem substrato mínimo para o julgamento da causa. 

Na hipótese de o juiz entender pela necessidade de complementação da prova oral, ele pode determinar a gravação de novo depoimento ou testemunho pela parte autora, esclarecendo os pontos que entender omissos. 

Desenvolvimento e Regulamentação 

Em 2022, o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (Clisp/SJSP) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) desenvolveram um projeto-piloto, inspirado em experiências bem-sucedidas nas Subseções Judiciárias de Itabuna (BA) e Petrolina (PE). 

Ele foi implantado inicialmente nas Subseções Judiciárias de Jales e Registro (Clisp 001/2022) e expandido para Ourinhos, São Bernardo do Campo e São José dos Campos (Portaria GACO 59/2023). Com isso, o projeto foi apresentado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), que propôs a ampliação nacional em fevereiro deste ano. 

O modelo foi regulamentado pelo TRF3 em 2024 pela Resolução Conjunta 6/2024. O normativo estabeleceu que o procedimento fosse adotado no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. 

Em setembro de 2024, por meio da Resolução Conjunta 9/2024-PRESI/GABPRES/ADEG, a medida foi ampliada para os processos relacionados a pensão por morte em que há controvérsia sobre a comprovação de união estável. 

Números 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o INSS é o maior litigante da Justiça Federal e os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos JEFs. Somente em 2024, o sistema registrou a tramitação de mais de 3 milhões de novas ações previdenciárias. 

Na Vara-Gabinete do JEF/Ourinhos, que participou do projeto-piloto da instrução concentrada na 3ª Região, houve significativa redução no número de audiências designadas, diminuindo a pauta e o tempo de tramitação dos processos.  

A quantidade de audiências caiu 80%, e a pauta, que antes era de aproximadamente seis meses, foi reduzida para apenas dois. Além disso, com mais tempo disponível para o julgamento de ações, a Vara conseguiu diminuir o acervo de processos conclusos para sentença de mais de mil para menos de 50, após seis meses de adoção da instrução concentrada. 

Na Subseção de Jales/SP, nos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, houve 1.180 adesões ao procedimento da instrução concentrada (71,73%), com 695 acordos (58,89%) e redução do tempo de tramitação dos processos. 

Na Subseção de Registro/SP, foram 642 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, com 295 adesões ao procedimento da instrução concentrada (45,95%) e 52 acordos líquidos (18%). 

Repercussão 

A coordenadora dos JEFs da 3ª Região, desembargadora federal Consuelo Yoshida, ressaltou que o modelo fortalece o protagonismo das partes que apresentam logo no início todas as provas, beneficiando especialmente os segurados em situação de vulnerabilidade. 

“A advocacia também é fortalecida, com maior protagonismo na condução da causa. Tudo isso contribui para uma Justiça mais eficiente e centrada nas necessidades do cidadão”, disse. 

A magistrada lembrou que há discussões em curso para ampliar o modelo, inclusive com projeto-piloto voltado às ações de aposentadoria por tempo de contribuição.  

“A ideia é adaptar o procedimento a outras matérias previdenciárias, respeitando as especificidades de cada tipo de prova. O objetivo é consolidar um fluxo mais eficiente e colaborativo, alinhado aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação”, frisou. 

A desembargadora federal Daldice Santana, que acompanhou a implementação da instrução concentrada na 3ª Região e participou da regulamentação do modelo no Tribunal, reforçou a importância do procedimento. 

“A instrução concentrada é um mecanismo que aprimora a eficiência do sistema de Justiça. Ao mesmo tempo, oferece uma forma mais colaborativa e ágil de resolução de conflitos, beneficiando as partes, os operadores do Direito e o próprio Poder Judiciário”, afirmou. 

A diretora da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Advocacia Geral da União (AGU), Kedma Iara Ferreira, explicou que a substituição das audiências judiciais por depoimentos gravados trouxe rápida solução dos litígios. 

“As longas pautas de audiências retardavam a realização do ato processual e a consequente resposta ao segurado. O cruzamento dos dados das bases governamentais e a aceitação de depoimentos orais gravados trouxeram a modernização dos atos processuais sem comprometer o direito das partes”, descreveu. 

O juiz federal Mauro Spalding, da 7ª Turma Recursal de São Paulo e que atuou no projeto-piloto em Ourinhos, destacou que a instrução concentrada é uma ferramenta que dá maior protagonismo aos advogados. Assim, permite que apresentem petições iniciais não apenas com prova documental, mas também com prova oral para demonstração dos fatos.  

“Isso implica a possível dispensa de audiência, contribuindo para maior celeridade e simplicidade na jurisdição previdenciária”. 

Para o magistrado, o TRF3 “tem-se mostrado vanguardista e sempre preocupado em prestar uma jurisdição de excelência”. 

O juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara-Gabinete do JEF em São José dos Campos/SP, ressaltou que a ferramenta “insere-se na nova cultura dos negócios jurídicos processuais, incentivando a autonomia da vontade e a cooperação entre os sujeitos do processo”. 

Além disso, “favorece a conciliação, acelera a tramitação, reduz a pauta de audiência e de conclusão para sentença, bem como induz à apresentação de contestação específica pelo INSS, o que facilita a cognição judicial final”. 

O juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP e que atuou no projeto piloto em Jales, também frisou os benefícios para as partes, como a redução do tempo dos processos e o aumento no número de conciliações. 

“A adoção pelo Conselho da Justiça Federal do modelo da instrução concentrada para todo o país, baseado num projeto-piloto da 3ª Região, significa que estamos estimulando a capacidade e criatividade de magistrados e servidores para implementar soluções inovadoras e eficazes frente aos desafios crescentes do Judiciário brasileiro”, disse. 

O magistrado também destacou que a instrução concentrada “é uma iniciativa que contou e conta com o apoio e sensibilidade da comunidade jurídica”.  

Já para a advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário, esse modelo empodera a advocacia, que tem a responsabilidade e o controle de produzir os vídeos das testemunhas e do autor. 

“Todos ganham, principalmente o jurisdicionado, que terá seu processo julgado mais rapidamente. Esperamos que a instrução concentrada seja ampliada, sempre respeitando os princípios constitucionais e a segurança jurídica”, concluiu. 

Recomendação 

A Recomendação CJF 1/2025 amplia o uso da instrução concentrada para salário-maternidade e há discussões sobre sua aplicação a pensão por morte, especialmente nos casos de comprovação de união estável. 

A Corregedoria-Geral e o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal monitoram a implementação da Recomendação e analisam os dados de adesão e impacto nas diversas regiões do País.  

Com a ampliação do uso da instrução concentrada, espera-se que milhares de beneficiários do INSS tenham acesso mais rápido aos seus direitos, fortalecendo a justiça social e a eficiência do Poder Judiciário. 

Com informações do CJF 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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