Partes concordaram em compor grupo de trabalho que discutirá aprimoramento do quadro de profissionais no HU/UFMS considerando o cenário atual, encerrando disputa iniciada em 2007
A coordenadora substituta do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargadora federal Ana Iucker, homologou, em 21 de maio, transação judicial que trata da contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Com o acordo celebrado, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS, desistiram dos recursos no TRF3, pondo fim à ação judicial iniciada em 2007.
As partes concordaram em compor um grupo de trabalho para discutir medidas relacionadas ao aprimoramento do quantitativo de médicos no Hospital Universitário, a critério do MPF e mediante concordância mútua.
A ação
O processo foi ajuizado pelo MPF em 2007, com o objetivo de obrigar a União e a UFMS a realizarem concurso público destinado ao provimento de 67 cargos de médico da carreira técnico-administrativa e outros que se mostrassem necessários.
O objetivo era assegurar o funcionamento regular e ininterrupto de setores essenciais do Hospital Universitário da UFMS (HU/UFMS), substituindo profissionais contratados temporariamente.
O juízo de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a constituição de grupos técnico para apurar a contratação de médicos, com a consequente realização de concurso público, e aplicação de multa pelo descumprimento da decisão, após o trânsito em julgado.
Recurso
As partes recorreram ao TRF3. Em março de 2024, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações e manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS.
Após novos recursos, em abril de 2025, as partes requereram que o processo fosse encaminhado ao Gabcon, considerando que, desde 2013, a gestão do HU/UFMS havia sido transferida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), entidade pública criada pela Lei 12.550/2011.
A mudança resultou em investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacidade de atendimento, além de redefinir o papel da unidade, que passou a atuar como hospital de referência regional, e não mais como parte ordinária da rede de saúde.
Essas transformações, segundo o acordo, alteraram a demanda por especialidades médicas e a dinâmica de atendimento, superando as necessidades originais apontadas pelo MPF.
No dia 21 de maio, foi homologado acordo. Os envolvidos se comprometeram a constituir o grupo de trabalho para elaborar estudos sobre a necessidade de aprimorar o quantitativo médico do hospital, encerrando o litígio.
“Diante do acordo celebrado entre as partes, não havendo vícios ou impedimentos legais, homologo o termo de transação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito”, concluiu a desembargadora federal Ana Iucker.
O acordo homologado simboliza a adaptação do poder público a mudanças contextuais. O hospital, que já enfrentou deficiências estruturais, hoje opera com modelo gerencial diferenciado, refletindo a complexidade da saúde pública. O encerramento do caso destaca a conciliação como ferramenta eficaz para resolver disputas de longa duração.
Apelação 0008424-10.2007.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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