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27 / maio / 2025
Gabinete da Conciliação homologa acordo para contratação de médicos para hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 

Partes concordaram em compor grupo de trabalho que discutirá aprimoramento do quadro de profissionais no HU/UFMS considerando o cenário atual, encerrando disputa iniciada em 2007 

A coordenadora substituta do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargadora federal Ana Iucker, homologou, em 21 de maio, transação judicial que trata da contratação de médicos técnicos-administrativos para o hospital da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). 

Com o acordo celebrado, o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal e a UFMS, desistiram dos recursos no TRF3, pondo fim à ação judicial iniciada em 2007.  

As partes concordaram em compor um grupo de trabalho para discutir medidas relacionadas ao aprimoramento do quantitativo de médicos no Hospital Universitário, a critério do MPF e mediante concordância mútua.  

A ação 

O processo foi ajuizado pelo MPF em 2007, com o objetivo de obrigar a União e a UFMS a realizarem concurso público destinado ao provimento de 67 cargos de médico da carreira técnico-administrativa e outros que se mostrassem necessários.  

O objetivo era assegurar o funcionamento regular e ininterrupto de setores essenciais do Hospital Universitário da UFMS (HU/UFMS), substituindo profissionais contratados temporariamente. 

O juízo de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a constituição de grupos técnico para apurar a contratação de médicos, com a consequente realização de concurso público, e aplicação de multa pelo descumprimento da decisão, após o trânsito em julgado.  

Recurso 

As partes recorreram ao TRF3. Em março de 2024, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações e manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS. 

Após novos recursos, em abril de 2025, as partes requereram que o processo fosse encaminhado ao Gabcon, considerando que, desde 2013, a gestão do HU/UFMS havia sido transferida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), entidade pública criada pela Lei 12.550/2011.  

A mudança resultou em investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacidade de atendimento, além de redefinir o papel da unidade, que passou a atuar como hospital de referência regional, e não mais como parte ordinária da rede de saúde. 

Essas transformações, segundo o acordo, alteraram a demanda por especialidades médicas e a dinâmica de atendimento, superando as necessidades originais apontadas pelo MPF. 

No dia 21 de maio, foi homologado acordo. Os envolvidos se comprometeram a constituir o grupo de trabalho para elaborar estudos sobre a necessidade de aprimorar o quantitativo médico do hospital, encerrando o litígio. 

“Diante do acordo celebrado entre as partes, não havendo vícios ou impedimentos legais, homologo o termo de transação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito”, concluiu a desembargadora federal Ana Iucker. 

O acordo homologado simboliza a adaptação do poder público a mudanças contextuais. O hospital, que já enfrentou deficiências estruturais, hoje opera com modelo gerencial diferenciado, refletindo a complexidade da saúde pública. O encerramento do caso destaca a conciliação como ferramenta eficaz para resolver disputas de longa duração. 

Apelação 0008424-10.2007.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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