Magistrados consideraram a Lei nº 14.736/2023
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada de forma compulsória da família aos quatro anos de idade, porque a mãe tinha hanseníase.
Para os magistrados, documentos médicos e testemunhos comprovaram o direito ao benefício.
A autora relatou ter sido separada da família quando a mãe foi internada em um hospital de Campo Grande/MS, por ter hanseníase.
Ela afirmou que permaneceu em um educandário por mais de dez anos e passou por agressões físicas. Além disso, depois da morte da mãe, sofreu preconceito da sociedade e humilhações.
Com isso, acionou o judiciário. Após a 4ª Vara Federal de Campo Grande ter concedido o benefício, a União e o INSS recorreram ao TRF3.
A autarquia sustentou ser parte ilegítima da ação e argumentou falta de documentos que confirmassem a internação.
O ente federal alegou prescrição, e ausência de responsabilidade objetiva do Estado e de probabilidade do direito.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Monica Nobre considerou as apelantes como partes legítimas para figurarem no polo passivo do processo.
“À União cabe a concessão do benefício e, ao INSS, seu processamento e pagamento, conforme previsão legal”, fundamentou.
A magistrada seguiu o determinado pela Lei nº 14.736/2023. A norma prevê a concessão de pensão especial aos filhos de portadores de hanseníase segregados.
“Verifica-se que se materializou a recente intenção do legislador de reparar a questão histórica. Entendo que a novel legislação modifica a visão a respeito do instituto da prescrição”, observou.
Segundo o acórdão, para a obtenção do benefício são necessários dois requisitos cumulativos: a comprovação da enfermidade e o isolamento ou internação compulsória, até dezembro de 1986.
Prontuário médico e documentos confirmaram a internação da mãe para tratamento de hanseníase, no Hospital São Julião, entre dezembro de 1963 a junho de 1982, e o encaminhamento da filha ao Educandário Getúlio Vargas, onde permaneceu dos quatro aos 16 anos de idade.
“Ainda que assim não fosse, a jurisprudência das Cortes Regionais se firmou no sentido de que a compulsoriedade da internação é presumida, tendo em vista a política sanitária adotada à época, de repulsa social, que não deixava outra alternativa aos diagnosticados com a doença”, concluiu.
Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 166 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br