Inscrições podem ser feitas até 6 de julho
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, assinou edital de chamamento público para juízas e juízes federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.
As inscrições podem ser feitas até 6 de julho. A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.
Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção.
Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.
Condições de participação
O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos juizados especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; varas cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.
Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.
A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.
Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.
Com informações do STJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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