Sexta Turma negou recurso do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma mulher o direito de permanecer com a guarda doméstica de um papagaio, ao menos até o julgamento final de ação contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Não há nenhuma notícia nos autos acerca de maus-tratos; pelo contrário, as imagens e vídeo demonstram vínculo entre a autora e o animal”, afirmou a relatora, desembargadora federal Giselle França.
O Ibama moveu recurso (agravo de instrumento) contra antecipação de tutela obtida no primeiro grau da Justiça Federal que garantiu a posse provisória da ave.
A autarquia defendeu que a ave integra a lista de espécies protegidas e que, por isso, não devem ser mantidas fora do habitat natural. Também argumentou que a depositária do papagaio não poderia ter movido a ação judicial, porque não havia buscado a regularização na esfera administrativa.
No primeiro grau, a autora da ação declarou que está com o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) chamado Juca desde 2006. Disse que busca a regularização para afastar eventual risco de apreensão e garantir a saúde e bem-estar da ave. Acrescentou que considera o animal como um filho e que o laço afetivo entre os dois tornou-se indissociável após tratamento oncológico a que foi submetida para enfrentar câncer duas vezes.
A decisão do TRF3 levou em consideração precedentes do próprio Tribunal que mantiveram a guarda de três jabutis com 52 anos de convívio humano e de um papagaio com 33 anos de vida doméstica.
A relatora também citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico nos casos de adaptação ao cativeiro por muitos anos, especialmente quando não for recomendável o seu retorno ao habitat natural.
A Sexta Turma observou ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, declarou inconstitucional a exigência de prévia postulação administrativa para propositura de ação previdenciária se houver entendimento notório e reiterado da Administração em sentido contrário.
O colegiado entendeu cabível a aplicação do entendimento do STF à esfera administrativa ambiental, com base nos princípios da razoabilidade e do acesso à Justiça.
Assim, foi mantida a antecipação de tutela concedida no primeiro grau. A ação deverá prosseguir com instrução na qual será apurada se há, efetivamente, possibilidade de reinserção da ave no habitat natural.
Agravo de Instrumento 5000068-63.2025.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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