Quinta Turma do TRF3 constatou indícios de materialidade e autoria de homicídio duplo qualificado
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de pronúncia contra cinco acusados pela morte de dois professores indígenas da etnia Guarani Kaiowá ocorrida em 2009, na cidade de Paranhos/MS. Os homens serão submetidos ao júri popular.
Os magistrados constataram indícios suficientes de materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a fazenda São Luiz, em Paranhos/MS, foi ocupada entre 29 e 30 de outubro de 2009 por cerca de 50 indígenas da etnia Guarani Kaiowá, que reivindicavam a tradicionalidade da terra Tekoha Ypo’i.
No dia 31 de outubro, homens invadiram o acampamento com armas de fogo, agredindo e atirando aleatoriamente contra o grupo.
Após o conflito, a comunidade constatou o desaparecimento de dois indígenas. Dias depois, o corpo de um deles foi localizado. O outro nunca foi encontrado.
Processo
Sentença da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS admitiu a submissão dos cinco suspeitos ao Tribunal do Júri por duplo homicídio qualificado, mediante utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Eles recorreram ao TRF3 pedindo absolvição. Os homens argumentaram contradição na denúncia e ausência de materialidade.
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram documentos como laudos, prontuários médicos, relatórios fotográficos e depoimentos de testemunhas.
Parecer médico-legal concluiu que a causa da morte do indígena encontrado foi hemorragia aguda por traumatismo torácico ocasionado por arma de fogo.
Em relação à vítima não localizada, a morte foi concluída por relatos das testemunhas presentes no momento dos fatos.
Conforme o acórdão, “não se trata de um juízo de mérito, o qual só pode advir ao final do curso da ação penal, mas tão somente da verificação da viabilidade da acusação”.
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. É constituído por um juiz presidente e jurados (cidadãos sorteados para o conselho de sentença).
Recurso em Sentido Estrito 0002988-16.2011.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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