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30 / julho / 2025
União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a paciente com tumor raro no fígado 

Pedido preencheu os requisitos definidos pelo STF e STJ 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União e ao Estado de São Paulo fornecerem o medicamento Sorafenibe (Nexavar) a uma mulher com tumor raro no fígado. 

Segundo o colegiado, a solicitação preencheu os requisitos necessários à concessão do remédio definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Conforme o Tema Repetitivo 106 do STJ, foram atendidas as exigências de laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do medicamento, incapacidade financeira para arcar com os custos e registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A autora foi diagnosticada com hemangioendotelioma epitelioide e teve indicação do Sorafenibe (Nexavar) para tratamento da enfermidade.  Ela acionou o Judiciário requerendo a medicação à União e ao Estado de São Paulo. 

Após a 1ª Vara Federal de Bauru/SP ter julgado o pedido procedente, o ente federal recorreu ao TRF3 sob o argumento de que as exigências contidas no Tema 106 do STJ não foram atendidas. Além disso, sustentou que a nota técnica dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) foi desfavorável. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nabarrete, relator do processo, considerou o laudo médico. O relatório atestou que a paciente tem um tumor raro no fígado, denominado hemangioendotelioma epitelioide, com metástases pulmonares e ósseas. O uso de Sorafenibe foi indicado para evitar a progressão da doença. 

“A alegação de que a nota técnica Natjus é desfavorável deve ser afastada, porquanto segundo consta nos autos, a autora foi submetida a outros tratamentos sem sucesso (quimioterapia, interferon e quimioembolização arterial) e, iniciado o tratamento com a medicação, houve melhora do quadro clínico”, acrescentou o relator. 

Segundo o magistrado, documentos demonstraram que a paciente não pode arcar com o custo do remédio e que o Sorafenibe tem registro na Anvisa. 

“Estão configuradas as condições excepcionais que justificam compelir o ente público ao fornecimento do medicamento requerido”, concluiu o relator. 

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União. 

Apelação Cível 5003332-39.2021.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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