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23 / abril / 2026
Acordo entre Caixa e compradores de apartamentos em condomínio de São Paulo encerra disputa motivada por atraso na obra

Estão previstos indenização por danos morais e ressarcimento correspondente a dez anos de aluguel 

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo entre a Caixa Econômica Federal e a comissão de representantes de cerca de 170 compradores de apartamentos de um condomínio residencial no bairro Limão, em São Paulo/SP, encerrando disputa judicial relativa às responsabilidades pela demora de dez anos na entrega dos imóveis. 

A Caixa, que atuou como agente financeiro, garantidor e financiador da obra, fez depósito judicial de R$ 13,2 milhões, que serão utilizados para pagamento de obrigações com as pessoas lesadas pelo atraso na construção do edifício, assegurado o direito de regresso da instituição financeira contra as construtoras, em razão de condenação solidária. 

A decisão homologatória foi assinada pela coordenadora do Gabcon, desembargadora federal Leila Paiva. Conforme os termos acordados, a comissão precisará apresentar autorização específica de seus representados para o levantamento dos valores e deverá providenciar a regularização da representação processual de adquirentes eventualmente falecidos. 

Os compradores iniciais dos apartamentos moveram ação em 2004 contra a Caixa, uma construtora e a cooperativa habitacional que vendeu o terreno. Posteriormente, outra construtora foi admitida como interessada no processo. 

Os contratos previam a entrega dos imóveis em 22 meses, prazo que venceu em dezembro de 2002. Na época do ajuizamento da ação, os autores disseram que o canteiro de obras estava abandonado e que a Caixa, responsável por acompanhar a execução desde as fundações, fez pagamentos à incorporadora sem que houvesse a comprovação de cumprimento das cláusulas contratuais. 

Em 2009, houve sentença condenatória determinando substituição da incorporadora/construtora, custeio da conclusão da obra e pagamento de aluguel de dezembro de 2002, quando o imóvel deveria ter sido entregue, até janeiro de 2012, mês do efetivo recebimento das chaves. 

Também foi ordenado o pagamento de R$ 5 mil a cada autor, a título de indenização por danos morais. Posteriormente, o TRF3 elevou esse montante a R$ 15,5 mil. 

Houve inúmeros recursos ao TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi informado nos autos a conclusão da obra e a quitação de débitos de impostos. 

Em dezembro de 2025, as partes comunicaram a celebração de acordo visando a solução consensual e a extinção do processo, e a Caixa apresentou documento comprobatório do depósito judicial. Em 31 de março, o Gabcon recebeu os autos para homologação da transação. 

Apelação Cível 0012091-97.2004.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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