Área ocupada deverá receber empreendimento habitacional, além de reparação ambiental
A Central de Conciliação (Cecon) de Botucatu/SP homologou, em 5 de maio, acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a União e o Município de Botucatu para regularizar a situação do assentamento Mahatma Gandhi, localizado na região.
Participaram da audiência de conciliação o coordenador da Cecon de Botucatu, juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite, além de representantes do MPF, da União, do Município de Botucatu/SP e de representantes das famílias que residem no local, e, na qualidade de amici curiae, o deputado federal João Cury Neto e a deputada estadual Marcia Lia.
O acordo prevê que a União, em um prazo de 60 dias, encaminhe documentação técnica referente a abertura de matrícula no registro de imóveis. Neste prazo, serão iniciadas tratativas para a doação do terreno ao município.
Após essa etapa, a prefeitura de Botucatu deve acompanhar e fiscalizar obras destinadas a empreendimento habitacional popular no local e, durante a construção, conceder aluguel social às famílias residentes cadastradas até 30 de junho de 2026.
Além disso, o município terá 180 dias, a partir do início das obras, para reparar a área ambiental degradada.
Pelo acordo, existe a possibilidade de inclusão, no mesmo local, de famílias que se encontrem em idêntico estado de vulnerabilidade social.
O entendimento fica condicionado ao empenho de recursos públicos, em 180 dias após a efetiva doação do imóvel, sob pena de perda de validade do ajuste.
Por fim, caso o município promova o replantio das espécies nativas e, também, obtenha sucesso na alocação do programa habitacional popular, estará devidamente quitado o dano material.
A ação
O assentamento Mahatma Gandhi está localizado em uma área nos fundos do Parque das Cascatas, em Botucatu. Desde 2015, cerca de 50 famílias ocupam irregularmente o lugar, situado próximo à rede ferroviária e em terreno de domínio da empresa Ferrovias Bandeirantes S.A. (Ferroban), que obteve a concessão da Rumo Malha Paulista S.A.
O MPF, por meio de ação civil pública, informou que o local é uma faixa de domínio invadida, pertencente à União, onde foram constatadas irregularidades urbanísticas e ambientais, como construção de barracos e corte de árvores nativas.
Diante disso, pediu a abstenção de novas práticas lesivas ao meio ambiente, bem como plano de recuperação de área degradada. Além disso, foi requerido danos morais coletivos, no valor não inferior a R$ 100 mil.
O processo foi encaminhado à Cecon de Botucatu e a audiência resultou em acordo homologado pelo juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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