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14 / maio / 2026
Caixa deve indenizar correntista que caiu no “golpe do falso gerente”

Primeira Turma do TRF3 confirmou responsabilidade do banco e ocorrência de danos materiais e morais 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenizações a um correntista vítima do “golpe do falso gerente”. Ele deverá receber R$ 83.859,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais. 

O homem sofreu fraude bancária após receber telefonema de suposto gerente de outro banco, que o induziu a fazer movimentações alegando serem necessárias para proteção de seus recursos. Foram realizados empréstimos não contratados e transferências eletrônicas a terceiros. 

A sentença da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia reconhecido a responsabilidade da Caixa e determinado o pagamento de indenizações por danos materiais e morais. 

O banco apelou ao TRF3 alegando que a condenação por danos materiais teria gerado enriquecimento sem causa do autor, uma vez que parte dos valores considerados decorreria de empréstimos creditados em sua conta e de utilização de limite bancário. 

A Primeira Turma negou a apelação, mantendo integralmente a sentença, com base no voto do relator, desembargador federal Nelton dos Santos. 

“A condenação não acarreta enriquecimento sem causa, mas promove a necessária recomposição do patrimônio do autor, restaurando o status quo ante”, declarou o magistrado. 

O relator afirmou que o correntista não se beneficiou dos recursos e permaneceu com a obrigação de restituir valores de contratos que não celebrou. “O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto.” 

Segundo o desembargador federal, os empréstimos fraudulentamente contratados “geraram simultaneamente o ingresso momentâneo de valores em conta, sua imediata transferência a terceiros e a constituição de passivo indevido em desfavor do correntista”. 

O magistrado concluiu que a Caixa falhou na prestação do serviço, pois deveria ter identificado movimentações atípicas na conta bancária do correntista e acionado mecanismos internos de controle. 

A Primeira Turma também acolheu pedido do autor da ação, para que seu nome seja excluído de cadastros de inadimplentes. 

Apelação Cível 5030973-55.2023.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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