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25 / maio / 2026
TRF3 determina concessão de benefício assistencial a mulher com degeneração na coluna, hipertensão e obesidade 

Laudo pericial atestou que a autora apresenta redução definitiva da capacidade para o trabalho 

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade grau V.   

Segundo os magistrados, as perícias médica e social comprovaram o direito ao recebimento.  

“Apesar de não ser pessoa com deficiência, a autora apresenta redução definitiva da capacidade laborativa", fundamentou o relator do processo, desembargador federal Carlos Muta.  

A mulher acionou o Judiciário requerendo o benefício. Após a 2ª Vara de Amambaí/MS, em competência delegada, ter negado o pedido, ela recorreu ao TRF3. 
 
Ao analisar o caso, o relator considerou estar comprovada a condição de deficiência. Laudos médicos de unidades públicas de saúde atestaram comorbidades que acarretam imitações graves para o exercício das atividades diárias, por tempo indeterminado. 

“Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deficiência não se confunde com incapacidade total e permanente, não cabendo ao intérprete definir critérios mais rigorosos que os previstos na Lei 8.742/1993 e no Decreto 6.214/2007.” 

O laudo social indicou renda familiar de R$ 300 e recebimento mensal de uma cesta básica. O núcleo é formado pela autora e o filho.  

Ela mora em um imóvel cedido pelo pai, edificado em alvenaria e sem pintura. A família não possui outros bens móveis ou imóveis. 

“Há presunção de miserabilidade no caso. Não havendo impugnação ao laudo social pelo réu, a quem competia ônus probatório de afastar a presunção, restou comprovado o comprometimento substancial da renda familiar”, completou o relator. 

A TRMS, por unanimidade, deu provimento ao recurso. O benefício deverá ser implantado a partir de 24 de janeiro de 2024, data do início da incapacidade. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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