TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

16 / julho / 2026
TRF3 determina concessão de pensão por morte a filho paraplégico 

Oitava Turma concluiu que dependência econômica no caso é presumida e que o recebimento de aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão 

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a filho de um segurado que, antes da morte do pai, ficou inválido por paraplegia decorrente de acidente automobilístico. 

Na primeira instância, o benefício foi negado por falta de comprovação da dependência econômica. O autor da ação apelou ao TRF3 argumentando que a dependência é presumida no caso de invalidez de filho ainda que maior de 21 anos, entre outras hipóteses (Lei 8.213/91, artigo 16, inciso I e parágrafo 4º). 

Com base no voto do relator, desembargador federal Toru Yamamoto, a Oitava Turma levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a concessão da pensão por morte a filho inválido depende apenas da comprovação de que essa condição é anterior ao óbito do instituidor do benefício. 

“Não há dúvidas sobre a invalidez do autor, ocorrida em dezembro de 2008, ser anterior ao óbito do genitor, em 14 de julho de 2016”, afirmou o relator. Ele também acolheu o argumento de previsão legal para que a dependência seja presumida. 

Toru Yamamoto observou que o recebimento de aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão por morte, porque a legislação admite a existência de outros meios de complementação de renda. 

“O fato de o dependente receber aposentadoria não impede a concessão do benefício em tela, pois o art. 124 da Lei nº 8.213/1991 não veda a acumulação da pensão por morte com aposentadoria, quando presentes os requisitos legais. Nega, apenas, a acumulação de mais de uma pensão, deixada por cônjuge ou companheiro, assegurado o direito de se optar pelo pagamento da mais vantajosa.” 

Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão a partir do óbito do pai. 

O INSS receberá comunicação para que implemente o benefício de imediato, independentemente do trânsito em julgado da ação. 

Apelação Cível 5001189-72.2020.4.03.6121 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:   

TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin           
JFSP: Instagram e Facebook          
JFMS: Instagram e Facebook    

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 53 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br