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15 / agosto / 2026
DPU manifesta apoio à sanção integral de projetos que ampliam o acesso à Justiça

A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou apoio à sanção integral dos Projetos de Lei nº 429/2024, nº 1.872/2025 e nº 1.881/2025. As três propostas formam um conjunto de medidas capaz de fortalecer o Sistema de Justiça e, no caso da DPU, criar condições para ampliar o atendimento e avançar na interiorização da instituição. 

O eixo central dessa construção é o PL nº 429/2024, que tramitou na Câmara dos Deputados como PL nº 5.827/2013. A proposta foi analisada, debatida e aperfeiçoada ao longo de aproximadamente 13 anos, em diferentes legislaturas e nas duas Casas do Congresso Nacional. 

A aprovação é, portanto, resultado de um amplo processo de amadurecimento legislativo e institucional. Durante esse período, o texto recebeu emendas, pareceres e sucessivas reformulações até alcançar a solução aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

O PL nº 429/2024 atualiza um regime de custas instituído há quase três décadas e cujos valores permaneciam sem uma revisão geral havia cerca de 26 anos. O novo modelo estabelece faixas progressivas, valores mínimos e máximos e correção anual pelo IPCA, conferindo previsibilidade e evitando o acúmulo de uma nova defasagem. 

A proposta prevê, ainda, que parte da arrecadação seja reinvestida na modernização e no aparelhamento das instituições federais que integram o Sistema de Justiça, entre elas a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Os Projetos de Lei nº 1.872/2025 e nº 1.881/2025 complementam esse desenho. 

O novo modelo não restringe o direito de acesso à Justiça. Ao contrário, combina a preservação das garantias de gratuidade com o fortalecimento da estrutura necessária para que os serviços do Sistema de Justiça alcancem mais pessoas e mais regiões do país. 

O texto aprovado estabelece uma presunção de insuficiência de recursos para as pessoas que se encontrem na faixa de renda definida em lei. Mesmo acima desse limite, o juiz poderá conceder o benefício diante das circunstâncias do caso concreto. 

Ao mesmo tempo, os recursos arrecadados serão destinados à ampliação e à melhoria dos serviços prestados à população. O modelo amplia, assim, o acesso à Justiça em duas frentes complementares: preserva a proteção econômica de quem não consegue custear um processo e cria condições para levar assistência jurídica integral e gratuita a localidades que ainda não contam com a presença regular da DPU. 

Interiorizar a Defensoria significa reduzir desigualdades territoriais e aproximar o acesso à Justiça das pessoas que vivem longe dos grandes centros. Significa transformar recursos em atendimento, presença institucional e proteção concreta de direitos. 

A aplicação dos valores observará as regras de controle e transparência previstas na legislação, com publicidade da execução orçamentária. Para a DPU, o critério de êxito é objetivo: atender mais pessoas e alcançar regiões ainda desassistidas. 

Diante desse avanço, a DPU agradece à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, assim como a todos que contribuíram para a construção e o aperfeiçoamento das propostas ao longo de sua tramitação. 

A DPU permanece à disposição da sociedade para o diálogo e para o acompanhamento dos efeitos das novas regras. Com a sanção integral das matérias, o fortalecimento do Sistema de Justiça poderá se traduzir em maior presença territorial, atendimento mais amplo e acesso efetivo a direitos em todo o país. 

Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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