Encontro na FGV em São Paulo contou com a participação de magistrados, professores e juristas
Os desembargadores federais Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e André Nekatschalow, vice-presidente do TRF3, participaram da mesa-redonda “Filtro da Relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça), em São Paulo/SP.
O evento ocorreu em 31 de agosto e contou com a presença do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, de magistrados, professores e juristas. Na ocasião, foi debatida a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissibilidade do recurso especial no tribunal superior.
Durante o encontro, foram discutidos os procedimentos para aplicação do novo requisito, as hipóteses de relevância presumida e os impactos da mudança para a advocacia e para a formação de precedentes qualificados.

Encontro na FGV contou com magistrados, professores e juristas
Filtro de relevância
O requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional foi instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022.
A Lei nº 15.484/2026 prevê, para a admissão do recurso especial, a demonstração específica e fundamentada de que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica capaz de ultrapassar os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo.
A nova lei entra em vigor no dia 3 de setembro e se aplicará aos recursos contra decisões publicadas a partir dessa data.
O STJ alterou o Regimento Interno para adequá-lo à nova legislação, estabelecendo o procedimento para análise do requisito, as competências dos órgãos julgadores e os critérios para os juízos de admissibilidade e de mérito.
Com informações do STJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin
JFSP: Instagram e Facebook
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 8 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br