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31 / agosto / 2026
Presidente e vice-presidente do TRF3 participam de mesa-redonda sobre filtro de relevância no STJ 

Encontro na FGV em São Paulo contou com a participação de magistrados, professores e juristas     

Os desembargadores federais Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e André Nekatschalow, vice-presidente do TRF3, participaram da mesa-redonda “Filtro da Relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça), em São Paulo/SP.   

O evento ocorreu em 31 de agosto e contou com a presença do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, de magistrados, professores e juristas. Na ocasião, foi debatida a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissibilidade do recurso especial no tribunal superior. 

Durante o encontro, foram discutidos os procedimentos para aplicação do novo requisito, as hipóteses de relevância presumida e os impactos da mudança para a advocacia e para a formação de precedentes qualificados.   


Encontro na FGV contou com magistrados, professores e juristas       

Filtro de relevância 

O requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional foi instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022

A Lei nº 15.484/2026 prevê, para a admissão do recurso especial, a demonstração específica e fundamentada de que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica capaz de ultrapassar os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo.  
 
A nova lei entra em vigor no dia 3 de setembro e se aplicará aos recursos contra decisões publicadas a partir dessa data.  
 
O STJ alterou o Regimento Interno para adequá-lo à nova legislação, estabelecendo o procedimento para análise do requisito, as competências dos órgãos julgadores e os critérios para os juízos de admissibilidade e de mérito.  

Com informações do STJ 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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