O Tribunal Regional Federal do 3ª Região comunica às advogadas e aos advogados interessados nas execuções fiscais referidas no Processo SEI nº 0024783-82.2026.4.03.8000 (no qual o Conselho Nacional de Justiça encaminhou listagem de execuções fiscais indicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como passíveis de extinção) que o trâmite, as decisões extintivas e outros detalhes processuais devem ser visualizados e consultados nos autos originários, nos quais também haverão de ser apresentados eventuais requerimentos e petições.
Assim deve ocorrer porque o Processo SEI nº 0024783-82.2026.4.03.8000 é de uso exclusivo das áreas administrativas deste Tribunal e nele não há nada mais relevante a não ser execuções passíveis de extinção.
Esclarece-se, por fim, que não cabe à Presidência do Tribunal fornecer o trâmite processual de qualquer feito judicial, o que pode ser obtido pelos sistemas de informação processual.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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