Iniciativa fomentou o debate sobre mecanismos de enfrentamento de problemas e construção de soluções duradouras
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 15 de outubro, o painel “Ações Estruturais: desafios, estratégias e perspectivas para a promoção de resultados sustentáveis e jurisdição coletiva”.
O evento, voltado a magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), ocorreu na modalidade presencial, no auditório do 14º andar do edifício-sede, em São Paulo, e remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams e com transmissão ao vivo pelo canal da Corte no Youtube.
A iniciativa proporcionou um debate qualificado sobre iniciativas e medidas estruturantes destinadas ao enfrentamento de desafios complexos, ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento de políticas capazes de gerar resultados duradouros e sustentáveis.
O presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, fez a abertura do evento. O magistrado enfatizou a importância da cooperação institucional na condução de litígios de grande impacto social.
“Nós, juízes, não podemos invadir a seara do Poder Executivo, nem do Legislativo. Temos que ouvir todas as partes envolvidas e decidir essas ações atentos ao orçamento e à responsabilidade fiscal”, observou.

Painel proporcionou um debate qualificado sobre iniciativas e medidas estruturantes voltadas ao enfrentamento de desafios complexos (Fotos: Acom/TRF3)
Palestras
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Edilson Vitorelli, falou sobre os circuitos do processo estrutural a partir do Projeto de Lei nº 3/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal.
A proposta define regras para ações judiciais que envolvem problemas estruturais e não têm solução adequada pelas técnicas tradicionais do processo comum, individual ou coletivo.
“É uma forma diferente de o Judiciário responder a situações que impactam na vida de diversas pessoas”, explicou o magistrado.
Edilson Vitorelli ressaltou que o projeto possui caráter de regulamentação e autocontenção, fundamentado em princípios como a prevenção e a resolução consensual dos conflitos, a adoção de técnicas compatíveis com as capacidades institucionais e o respeito às atribuições dos Poderes e dos demais agentes responsáveis pela tomada de decisões.
O desembargador federal enfatizou o diálogo entre juiz, partes e demais interessados na construção de soluções adequadas, da participação dos grupos impactados, da ampla publicidade e transparência dos atos processuais, bem como da observância dos impactos financeiros e orçamentários das decisões.
Condução de conflitos
A secretária de Estratégia e Projetos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e juíza federal do TRF6, Vânila Cardoso André de Moraes, apresentou as principais inovações trazidas pela Recomendação CNJ nº 163/2025, que prevê a adoção de medidas para identificar e conduzir de forma adequada litígios estruturais.
Vânila Cardoso André de Moraes destacou a elaboração de um plano de atuação estrutural, com diagnóstico do litígio, definição de metas, indicadores de monitoramento e avaliação, cronograma de implementação das medidas planejadas e matriz de responsabilidades.
“Esse planejamento tem que ser trabalhado de forma consensual, colaborativa e não na lógica verticalizada. O processo estrutural necessita de vários pontos de vista”, afirmou.
A magistrada mencionou a gestão institucional e a governança judiciária, com atuação de órgãos interdisciplinares, e as potencialidades dos laboratórios de inovação e centros de inteligência para o tratamento adequado dessas demandas.
O juiz federal Raphael de Oliveira Silva tratou dos desafios, estratégias e perspectivas para a promoção de resultados sustentáveis e para o fortalecimento da jurisdição coletiva.
A apresentação do magistrado foi dividida em três eixos. Inicialmente ele fez uma reflexão sobre o conceito da ação estrutural.
“O processo estrutural tem duas dimensões: uma dimensão funcional, com a finalidade de reformular, reorientar o funcionamento de instituições responsáveis a partir da desconformidade geradora de um lícito; e outra procedimental, que busca a consensualidade e a ampliação da participação de atores importantes na solução do caso, de maneira dialógica.”
Em seguida, Raphael de Oliveira Silva falou sobre o método do estudo de caso em duas ações paradigmáticas: uma sobre a política pública de ensino infantil no município de São Paulo e a outra referente à política nacional de segurança em desastres ambientais com barragens de mineração.
Por fim, propôs uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário na reformulação e reestruturação de políticas públicas e instituições, questionando se esse seria o espaço mais adequado para promover tais transformações.
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Evento ocorreu na modalidade presencial, no auditório do 14º andar do edifício-sede, e remotamente
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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