TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

06 / novembro / 2026
Presidente do TRF3 suspende liminar que restabelecia autorização de empresa de apostas 

Decisão atende a pedido da União e aponta risco de grave lesão à ordem pública  

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira, dia 6 de novembro, os efeitos de liminar que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da empresa de apostas CDA Gaming Ltda. A decisão acolheu pedido da União para estender à empresa os efeitos de suspensão anteriormente determinada pela Presidência. 

A liminar, concedida em agravo de instrumento, havia afastado, exclusivamente em relação à CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 que extinguiam a autorização concedida à empresa. 

Ao examinar o pedido da União, o presidente do TRF3 reconheceu a existência de manifesto interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública. 

Segundo o magistrado, a política pública de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme. 

“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, afirmou. 

O presidente do TRF3 destacou que o pedido de suspensão tem caráter excepcional e registrou, ainda, que a questão relativa às apostas e à medida provisória está submetida ao Supremo Tribunal Federal. 

A decisão se baseou nos arts. 4 da Lei 8.347/93 e 15 da Lei 12.016/09, que autorizam a suspensão, pela Presidência do Tribunal, de decisões inferiores dadas em antecipação de tutela, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a requerimento do Ministério Público ou de Pessoa Jurídica de Direito Público. 

 No caso, a União formulou o pedido, o qual, depois de devidamente analisado, foi deferido pelo presidente Johonsom di Salvo no início da noite. 

A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3. 

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5032238-54.2026.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:    

TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin      
JFSP: Instagram, Facebook     
JFMS: Instagram e Facebook 

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 58 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br