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TRF3 | |
Acórdão publicado - AResp pendente |
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Des. Federal BAPTISTA PEREIRA | |
14;5980;5978;5979 | |
Não | |
O redirecionamento de execução de crédito tributário da pessoa jurídica para os sócios dar-se-ia nos próprios autos da execução fiscal ou em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 16, § 1º da Lei 6.830/80 e artigos 133 a 137, do CPC
“Não cabe instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal desde que fundada, exclusivamente, em responsabilidade tributária nas hipóteses dos artigos 132, 133, I e ·n e 134 do CTN, sendo o IDPJ indispensável para a comprovação1 de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, · art. 135, incisos I, II e III); e para a inclusão das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA, tudo sem prejuízo do regular andamento da Execução Fiscal em face dos demais coobrigados"
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08/03/2022 00:00:00 | |
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08/02/2017 00:00:00 | |
10/02/2021 00:00:00 | |
19/05/2021 00:00:00 | |
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https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=f7b4d8b2c07f5120478be02812aa37c7b46121e4ef9a87b8 | |
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Tema de Suspensão Geral | |
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Número | 0 |
Tipo | - |
Órgão | - |
Situação | - |
Título / Questão - |
Recurso Repetitivo | |
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