Solicitação de Sustentação Oral ou Preferência

Dados para Solicitação
Competência
Tribunal Regional Federal
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
Tipo de solicitação
Sustentação Oral Presencial
Sustentação Oral por Videoconferência
Preferência

Atenção

  • Veja o cronograma das sessões de julgamento do TRF3.
  • Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa, bem como que a respectiva sessão será realizada presencialmente ou por videoconferência.
  • Os pedidos realizados por este sistema deverão ser confirmados, pelo Sr. Advogado, com um dia de antecedência.
  • A inscrição via portal deverá ser efetivada até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
  • Essencial que as informações a seguir sejam corretamente prestadas.
  • A ausência ou a prestação equivocada de dados não viabilizará o processamento do pedido.
  • Não haverá sustentação oral em julgamento embargos de declaração e arguição de suspeição (art. 143, RITRF3).
  • Nas sessões virtuais ASSÍNCRONAS: as sustentações orais DEVERÃO ser juntadas pelo Painel de Sessão Eletrônica até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, consoante disposto na Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e o tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764/2025). Caso tenha alguma dificuldade na juntada da sustentação oral, gentileza abrir chamado ao suporte técnico do PJe.

Atenção

  • Veja as pautas de julgamento das sessões de julgamento no site (TRMS) e (TRSP).
  • Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa, bem como que a respectiva sessão será realizada presencialmente ou por videoconferência.
  • O advogado que fará a sustentação oral deve estar constituído nos autos.
  • Os pedidos realizados por este sistema serão confirmados por e-mail pela Secretaria das Turmas Recursais até o dia anterior à data da sessão de julgamento.
  • A inscrição via portal deverá ser efetivada, em dia útil, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão (art. 27, Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução nº 80, de 25 de fevereiro de 2022). Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
  • Essencial que as informações a seguir sejam corretamente prestadas.
  • A ausência ou a prestação equivocada de dados não viabilizará o processamento do pedido.
  • Não haverá sustentação oral em julgamento embargos de declaração , de mandados de segurança, de agravo interno, de processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente, no juízo de adequação, no juízo de retratação e nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual (art. 28, Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução nº 80, de 25 de fevereiro de 2022).

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