Solicitação de Sustentação Oral ou Preferência
Dados para Solicitação
Competência
Tribunal Regional Federal
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais / Turma Regional de Uniformização
Tipo de solicitação
Sustentação Oral Presencial
Sustentação Oral por Videoconferência
Preferência
Atenção
Tribunal Regional Federal
Veja o cronograma das sessões de julgamento do TRF3.
Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa, bem como que a respectiva sessão será realizada presencialmente ou por videoconferência.
Os pedidos realizados por este sistema deverão ser confirmados, pelo Sr. Advogado, com um dia de antecedência.
A inscrição via portal deverá ser efetivada até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
Essencial que as informações a seguir sejam corretamente prestadas.
A ausência ou a prestação equivocada de dados
não
viabilizará o processamento do pedido.
Não haverá sustentação oral em julgamento embargos de declaração e arguição de suspeição (art. 143, RITRF3).
Nas sessões virtuais ASSÍNCRONAS: as sustentações orais DEVERÃO ser juntadas pelo
Painel de Sessão Eletrônica
até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, consoante disposto na
Resolução CNJ N. 591/2024
(art. 9º, caput), respeitados o tipo e o tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (
Resolução PRES 764/2025
). Caso tenha alguma dificuldade na juntada da sustentação oral, gentileza abrir chamado ao
suporte técnico do PJe
.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
Veja as pautas de julgamento das sessões de julgamento no site
(TRMS)
e
(TRSP).
Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa, bem como que a respectiva sessão será realizada presencialmente ou por videoconferência.
O advogado que fará a sustentação oral deve estar constituído nos autos.
Os pedidos realizados por este sistema serão confirmados por e-mail pela Secretaria das Turmas Recursais até o dia anterior à data da sessão de julgamento.
A inscrição via portal deverá ser efetivada,
em dia útil
, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão (art. 27, Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução nº 80, de 25 de fevereiro de 2022).
Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
Essencial que as informações a seguir sejam corretamente prestadas.
A ausência ou a prestação equivocada de dados
não
viabilizará o processamento do pedido.
Não haverá sustentação oral em julgamento embargos de declaração , de mandados de segurança, de agravo interno, de processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente, no juízo de adequação, no juízo de retratação e nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual (art. 28, Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução nº 80, de 25 de fevereiro de 2022).
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