Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa, bem como que a respectiva sessão será realizada presencialmente ou por videoconferência.
Os pedidos realizados por este sistema deverão ser confirmados, pelo Sr. Advogado, com um dia de antecedência.
A inscrição via portal deverá ser efetivada até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão.Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
Essencial que as informações a seguir sejam corretamente prestadas.
A ausência ou a prestação equivocada de dados não viabilizará o processamento do pedido.
Não haverá sustentação oral em julgamento embargos de declaração e arguição de suspeição (art. 143, RITRF3).