Por que é necessário programar a vista de autos?
Devido ao grande volume de processos conclusos à Vice-Presidência, nosso acervo está organizado e alocado em três prédios, situados na Avenida Paulista, na Praça da República e na Avenida Presidente Wilson, inviabilizando o atendimento imediato às solicitações de vistas.
Quando posso utilizar o serviço de vista programada?
O pedido de Vista Programada pode ser utilizado para consulta a autos conclusos ao Desembargador Federal Vice-Presidente, bem como aqueles que estejam suspensos/sobrestados.
Certifique-se qual é situação do processo que deseja ter vista, acessando ao link Consulta Processual
Quando o processo estará disponível para vista?
Processos conclusos:
O processo estará disponível em até 05 (cinco) dias úteis após a programação da vista, podendo ser consultado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, na Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência - UVIP (Av. Paulista, 1842, Ed.Torre Sul, 12ª andar).
Os autos ficarão à disposição no prazo de 10 dias da chegada na Subsecretaria, com retorno ao seu local de origem, após referido prazo independentemente de intimação.
Processo suspenso/sobrestado:
O processo estará disponível em até 10 (dez) dias úteis após a programação da vista, podendo ser consultado dentro do prazo de 10 (dez) dias, no NURE – Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Av. Paulista, 1842, Ed.Torre Norte, Térreo).
Os autos ficarão à disposição no prazo de 10 (dez) dias da chegada no NURE, com retorno ao seu local de origem, após referido prazo independentemente de intimação.
Sugere-se aos interessados que efetuem cadastro no Sistema Push para obtenção de informação quanto à movimentação do processo. Cadastro no Sistema Push
Quem pode ter vista dos processos?
Somente as partes e seus procuradores têm vista dos processos sigilosos, os demais processos podem ser consultados por qualquer pessoa interessada.