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PORTARIA PRES Nº 3584, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a composição do Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria Geral do Conselho da Justiça Federal, que disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau, referentes à divulgação dos dados estatísticos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1382, de 23/01/2019, que instituiu o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Ofício CORE n.º 30 (doc. n.º 10676611), de 18/03/2024, que indicou representante para compor o Comitê de Estatística e Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Comitê, decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0023187-05.2022.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, com o objetivo de:
I – zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região;
II – zelar pelo adequado funcionamento e atualização do Portal de Estatísticas da 3.ª Região, em cumprimento às determinações contidas no Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal e à Resolução n.º 333 de 21/9/2020 do Conselho Nacional de Justiça
III – zelar pela observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região;
IV – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;
V – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
VI – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
VII – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
VIII – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
IX – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
X – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a EMAG, as áreas de gestão de pessoas, os centros de inteligência, os laboratórios de inovação, bem como com universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
XI – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
XII – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
XIII – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XIV – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XV – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XVI – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros:
I - Desembargador Federal Renato Becho;
II - Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
II - Desembargador Federal Marcos Moreira de Carvalho;
III – Kátia de Cássia Egídio; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
III - Desembargadora Federal Gabriela Shizue Soares de Araújo;
IV – Maíra Zau Serpa Spina D'Eva; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
IV - Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba;
V – Ednaldo da Silva Ferreira; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
V – Kátia de Cássia Egídio;
VI – Índia Tapajoara Della Pace Alves de Souza; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
VI – Maíra Zau Serpa Spina D'Eva;
VII – Gisele Rose Pontes; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
VII – Ednaldo da Silva Ferreira;
VIII – Cristiano Wilson Cruge; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
VIII – Índia Tapajoara Della Pace Alves de Souza;
IX – Maristela Mayumi Fukunaga Hirata; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
IX – Gisele Rose Pontes;
X – Igor Vasconcelos Camasso; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
X – Cristiano Wilson Cruge;
XI – Rodrigo de Melo Almeida; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
XI – Maristela Mayumi Fukunaga Hirata;
XII – Rosimary Yumi Sakotani Ribeiro; (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
XII – Igor Vasconcelos Camasso;
XIII – Gisele Molinari Fessore. (alterado pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
XIII – Rodrigo de Melo Almeida;
XIV – Rosimary Yumi Sakotani Ribeiro; (incluído pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
XV – Gisele Molinari Fessore. (incluído pela Portaria PRES n.º 3821, de 02/09/2024)
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, que será substituído, nas ausências, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá solicitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região.
§ 3.º A substituição dos membros do Comitê deve observar os requisitos estabelecidos no art. 3.º da Resolução n.º 462, de 6 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3.º Os Comitês formados pela Resolução n.º 293, de 22/5/2012, da Presidência, deverão consultar o Comitê ora formado, nas questões relacionadas aos dados estatísticos.
Art. 4.º Revogar as Portarias PRES n.º 1382, 23/1/2019, n.º 1865, 23/3/2020, n.º 1947, 5/6/2020, n.º 2782, 14/9/2022, n.º 2960, 27/1/2023, e n.º 3239, 16/8/2023.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/03/2024, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág.1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006