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PORTARIA PRES Nº 3658, DE 07 DE MAIO DE 2024
Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n.º 668, de 9/11/2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014, a qual instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0005319-58.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região – CGER-3R é composto pelos seguintes integrantes:
I – Presidente do Tribunal;
II – Corregedor(a) Regional;
III – Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais;
IV – Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;
V – Diretor(a) da Escola de Magistrados;
VI – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
VII – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e
VIII – Diretor(a)-Geral do Tribunal.
§ 1.º A coordenação do CGER-3R será do(a) Presidente do Tribunal.
§ 2.º O CGER-3R, sempre que entender necessário, poderá convocar a presença de outros magistrados(as) ou servidores(as).
§ 3.º O(a) Coordenador(a) do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COPAP) participará, com direito a assento e voz, das reuniões do CGER-3R, conforme disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014.
Art. 2.º São atribuições do CGER-3R:
I – encaminhar, ao COGEST, proposta de:
a) políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;
b) atualização do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF);
II – aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região;
III – executar, no âmbito regional, o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;
IV – sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na região;
V – promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs;
VI – propor pautas temáticas ao COGEST.
§ 1.º A estratégia regional deve estar alinhada à Estratégia da Justiça Federal.
§ 2.º Cabe à área de gestão estratégica prestar apoio direto às reuniões, bem como, em conjunto com a área de tecnologia da informação e comunicação, prestar assessoramento técnico ao CGER-3R.
§ 3.º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Órgão Especial das deliberações do CGER-3R.
Art. 3.º O CGER-3R reunir-se-á, quadrimestralmente ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do(a) Presidente.
Parágrafo único. Em situação de urgência, o(a) Presidente do Tribunal decidirá sobre o assunto ad referendum do CGER-3R.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 7860, de 10/4/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/05/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.