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PORTARIA PRES Nº 4008, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 123, de 7/1/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a adesão do TRF3.ª Região ao Termo de Cooperação Técnica n.º 19/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, que instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3);
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019185-55.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3) no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:
I - Titular:
a) Desembargador Federal Carlos Francisco;
b) Desembargador Federal Paulo Fontes;
c) Desembargador Federal Valdeci dos Santos;
d) Desembargadora Federal Silvia Rocha;
e) Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras;
f) Juiz Federal Substituto Fabrício de Vecchi Barbieri;
g) Juiz Federal Substituto Francisco Leandro Sousa Miranda;
h) Juiz Federal Substituto Vicente Leonardo dos Santos Costa;
i) Juíza Federal Substituta Ana Célia de Sousa Ribeiro;
j) Adriana Pinheiro Amorim;
k) Mariana Galluzzi de Sá;
l) Roberta de Souto Mendes Zubi.
II - Suplente:
a) Ana Paula Britto Hori Simões.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado na alínea "b".
Art. 3.º Compete à CDH-TRF3:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Federal da 3.ª Região, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas Varas Federais e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades jurisdicionais da 3.ª Região para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região;
VI - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais
VII - propor à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região - EMAG a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
VIII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, do CNJ (UMF/CNJ), para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
IX - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
X - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
XI - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;
XII - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;
XIII - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;
XIV - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos;
XV - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
XVI - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.
XVII - colaborar no diálogo junto a órgãos de todos os poderes públicos, em caráter cooperativo nas discussões para atingimento de soluções quanto à temática da proteção dos direitos humanos, tanto no que refere ao sistema interamericano, quanto no concernente ao sistema global, observadas as estritas competências desta Corte Regional Federal, extraídas da ordem constitucional brasileira e de convenções internacionais.
Art. 4.º Cabe à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal (AGOC) prestar apoio administrativo à CDH-TRF3.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/01/2025, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/01/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.