OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4569 de 16/03/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDefine a composição da Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R).

PORTARIA PRES Nº 4569, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Define a composição da Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 685, de 08 de fevereiro de 2024, que instituiu a Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R);

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO a indicação de membros contida no Despacho PRES n.º 12897806;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0038034-75.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R):

I - Desembargador Federal Fausto Martin De Sanctis, da 11.ª Turma do TRF3;

II - Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras, da 8.ª Turma do TRF3;

III - Juíza Federal Simone Bezerra Karagulian, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Barueri;

IV - Juíza Federal Leonora Rigo Gaspar, da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco;  

V - Juíza Federal Monica Aparecia Bonavina Camargo, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 2.ª Vara Federal Criminal de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo;

VII - Juiz Federal Substituto Rubens Petrucci Junior, da 9.ª Vara Federal Criminal de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Campinas. 

Art. 2.º A coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso I do art. 1.º.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.º 3503 de 8/2/2024, n.º 3579 de 19/3/2024, e n.º 3956, de 3/12/2024

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di SalvoDesembargador Federal Presidente, em 18/03/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.