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RESOLUÇÃO PRES Nº 702, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o Magistrado(a) de Cooperação Judiciária e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 421, de 29/9/2021, n.º 436, de 28/10/2021, n.º 498, de 4/5/2023 e n.º 499, de 10/5/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041235-80.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atuarão como Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, os magistrados(as) do Núcleo de Cooperação Judiciária, indicados por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre magistrados(as) cooperantes.
§ 1.º As atribuições e as formas de atuação do Magistrado(a) de Cooperação Judiciária e do Núcleo de Cooperação Judiciária estão definidas na Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020.
§ 2.º Deverá ser comunicado ao Coordenador(a) do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, sempre que houver alteração no rol dos magistrados(as) de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato.
Art. 2.º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será composto de um(a) Desembargador(a) Federal e dois Juízes(as) Federais, sob a coordenação do primeiro.
Parágrafo único. O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação.
Art. 3.º O Magistrado(a) de Cooperação Judiciária e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência.
Art. 4.º Cabe à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD) auxiliar os(as) Magistrados(as) de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 5.º O mandato dos membros do Núcleo coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida a recondução.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024, revogando-se a Resolução PRES n.º 395, de 20/11/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/03/2024, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo em 22/03/2024, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.