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Resolução PRES Nº 793, DE 01 DE agosto DE 2025.
Altera a Resolução PRES n.º 591/2023 e atribui os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0, aos projetos PopRuaJud e Itinerantes, bem como à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 259, de 21/3/2005 que trata das modalidades de Juizados na 3.ª Região, dentre elas o Juizado Itinerante;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 47, de 25/10/2021, que estabelece o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os Provimentos CJF3R n.º 73, de 22/9/2023, n.º 82, de 11/12/2023, n.º 142 de 30/1/2025, n.º 143 de 30/1/2025, e n.º 154, de 15/5/2025, que, dentre outras providências, implantaram os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 156, de 16/6/2025, que alterou os Provimentos CJF3R n.º 142/2025 e n.º 154/2025 a fim de atribuir competência exclusiva aos 4.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0 para o processamento e o julgamento de demandas específicas em matéria de saúde em toda a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, respectivamente;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 4239 de 7/7/2025, que implanta a Turma Regional de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir os elementos RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo) aos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como aos projetos PopRuaJud e Itinerantes;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008683-09.2013.4.03.8000 e 0010969-34.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a redação do caput do art. 8.º da Resolução PRES n.º 591 de 28/3/2023, bem como incluir o § 3.º, nos seguintes termos:
"Art. 8.º Nos processos judiciais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o elemento OR corresponde ao número atribuído a Subseção Judiciária ou Juizado Especial Federal, ou Núcleo de Justiça 4.0, ou Projeto PopRuaJud e Itinerante.
(...)
§ 3.º Os códigos da localidade de origem (OR) dos Núcleos de Justiça 4.0 que venham a ser criados serão atribuídos nas resoluções que fixarem as respectivas estruturas organizacionais, observada a ordem sequencial de criação, independentemente do OR da Subseção que eventualmente pertençam, e deverão ser comunicados à SEJU para fins do artigo 5.º desta Resolução.
(...)"
Art. 2.º Atribuir aos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, já implantados, os seguintes códigos RE.OR:
I - 67.01 - abrangendo o 1.º Núcleo de Justiça 4.0, o 2.º Núcleo de Justiça 4.0, o 3.º Núcleo de Justiça 4.0, o 4.º Núcleo de Justiça 4.0, o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 - Juiz das garantias, o 5.º Núcleo de Justiça 4.0 e o 6.º Núcleo de Justiça 4.0;
II - 67.02 - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Medicamentos), abrangendo o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde (MS);
III - 67.03 - Seção Judiciária de São Paulo (Medicamentos), abrangendo o 6.º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde (SP).
Art. 3.º Atribuir aos Projetos PopRuaJud e Itinerantes os seguintes códigos RE.OR:
I - 66.01 - PopRuaJud MS
II - 66.02 PopRuaJud SP
II - 66.03 - Itinerante MS
III - 66.04 - Itinerante SP
Art. 4.º Atribuir o código 00.01 aos feitos cujo local de origem (RE.OR) for a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, considerando o disposto no inciso I do art. 6.º da Resolução PRES n.º 591 de 28/3/2023.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pblique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 01/08/2025, às 23:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/08/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.