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PORTARIA PRES Nº 3217, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 510, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, instituindo a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007557-66.2023.4.03.8001 e 0283310-19.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, que passará à seguinte redação:
"Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região".
Art. 2.º Alterar o art. 2.º da Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, que passará à seguinte redação:
"Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:
I - Desembargador Federal Carlos Muta (titular)
II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida (suplente)
III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (titular)
IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (suplente)
V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar (titular)
VI - Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente)
VII - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral (titular)
VIII - Juíza Federal Anita Villani (suplente)
IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen (titular)
X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (suplente)
XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (titular)
XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (suplente)
XIII - Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP (titular)
XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular)
XV - Chantal Araújo Cuoco – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente)
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II".
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/08/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (revogado pela Portaria PRES n.º 3461, de 12/01/2024) |