OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3217 de 09/08/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 3461, 12/01/2024

PORTARIA PRES Nº 3217, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 510, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, instituindo a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007557-66.2023.4.03.8001 e 0283310-19.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, que passará à seguinte redação:

"Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região".

 

Art. 2.º Alterar o art. 2.º da Portaria PRES n.º 3023, de 13 de março de 2023, que passará à seguinte redação:

"Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:

I - Desembargador Federal Carlos Muta (titular)

II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida (suplente)

III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (titular)

IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (suplente)

V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar (titular)

VI - Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente)

VII - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral (titular)

VIII - Juíza Federal Anita Villani (suplente)

IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen (titular)

X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (suplente)

XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (titular)

XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (suplente)

XIII - Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP (titular)

XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular)

XV - Chantal Araújo Cuoco – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente)

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II".

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 09/08/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (revogado pela Portaria PRES n.º 3461, de 12/01/2024)