OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3461 de 12/01/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 3522, 26/02/2024
[Alterado] Portaria nº 3613, 09/04/2024
[Revogado] Portaria nº 3750, 12/07/2024

PORTARIA PRES Nº 3461, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, voltadas à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:

I - Desembargador Federal Carlos Muta (titular); (alterado pela Portaria PRES n.º 3613, de 09/04/2024)

I - Desembargador Federal Marcelo Vieira (titular);

II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida (suplente);

III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (titular); (alterado pela Portaria PRES n.º 3522, de 26/02/2024)

III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (suplente);

IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (titular);

V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar (titular);

VI - Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente);

VII - Juíza Federal Maria Rubia de Andrade de Matos (suplente);

VIII - Juíza Federal Anita Villani (suplente);

IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen (titular);

X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (titular);

XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (suplente);

XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (suplente); (alterado pela Portaria PRES n.º 3522, de 26/02/2024)

XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (titular);

XIII - Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP (titular);

XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular);

XV - Chantal Araújo Cuoco – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente).

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II.

Art. 3.º Revogam-se as Portarias PRES n.º 3023, de 13/03/20233217, de 09/08/20233153, de 23/06/20233404, de 01/12/2023.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 12/01/2024, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.(revogado pela Portaria PRES nº 3750, de 12/07/2024)