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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3613, 09/04/2024 [Revogado] Portaria nº 3750, 12/07/2024 |
PORTARIA PRES Nº 3461, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, voltadas à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:
I - Desembargador Federal Carlos Muta (titular); (alterado pela Portaria PRES n.º 3613, de 09/04/2024)
I - Desembargador Federal Marcelo Vieira (titular);
II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida (suplente);
III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (titular); (alterado pela Portaria PRES n.º 3522, de 26/02/2024)
III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (suplente);
IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (titular);
V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar (titular);
VI - Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente);
VII - Juíza Federal Maria Rubia de Andrade de Matos (suplente);
VIII - Juíza Federal Anita Villani (suplente);
IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen (titular);
X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (titular);
XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (suplente);
XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (suplente); (alterado pela Portaria PRES n.º 3522, de 26/02/2024)
XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (titular);
XIII - Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP (titular);
XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular);
XV - Chantal Araújo Cuoco – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente).
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II.
Art. 3.º Revogam-se as Portarias PRES n.º 3023, de 13/03/2023, 3217, de 09/08/2023, 3153, de 23/06/2023, 3404, de 01/12/2023.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 12/01/2024, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.(revogado pela Portaria PRES nº 3750, de 12/07/2024)