OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3432 de 07/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga a Portaria PRES n.º 2041/2020.

PORTARIA PRES Nº 3432, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria PRES n.º 2041/2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 227, de 15/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020, a qual dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006506-72.2013.4.03.8000 e 0014513-38.2022.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar a Portaria PRES n.º 2041, de 21 de setembro de 2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 10/12/2023, às 20:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.