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PORTARIA PRES Nº 3432, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria PRES n.º 2041/2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 227, de 15/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020, a qual dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006506-72.2013.4.03.8000 e 0014513-38.2022.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a Portaria PRES n.º 2041, de 21 de setembro de 2020.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 10/12/2023, às 20:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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