OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3589 de 25/03/2024
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2899/2022, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

PORTARIA PRES Nº 3589, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria PRES n.º 2899/2022, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o art. 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, alterado pela Resolução CNJ n.º 518 de 31/08/2023, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em cada grau de jurisdição;

CONSIDERANDO o art. 36 da Resolução PRES n.º 521, de 24/05/2022, a qual estabelece a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2899, de 01/12/2022, que designa membros para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 2899, de 1.º/12/2022, conforme segue:

I - Alterar o caput, os incisos I e IX, bem como incluir o inciso X, nos seguintes termos:

"Art. 1.º Designar, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CEAMA-TRF3, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Desembargador Federal Marcelo Vieira.

........................................

IX - Leondeniz Candido de Freitas, RF 4022, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R;

X - Rosana Moraes, RF 1477, indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE).

..................................."

 

II - Revogar os incisos II e VIII.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/03/2024, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006