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PORTARIA PRES Nº 3595, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Altera a composição do Comitê de Crises Cibernéticas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º da Resolução PRES n.º 422, de 12/5/2021, a qual instituiu a Equipe de Tratamento de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR e o Comitê de Crises Cibernéticas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança cibernética no ecossistema digital da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0278088-70.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Indicar os seguintes membros para compor o Comitê de Crises Cibernéticas, de acordo com o art. 8.º da Resolução PRES n.º 422, de 12/5/2021:
I - Presidente do Tribunal - Desembargador Federal Carlos Muta;
II - Jurídica - Juiz Federal Marcio Ferro Catapani;
III - Comunicação - Maurício Eduardo Lopes, Assessor da ACOM;
IV - Tecnologia da Informação - Daniel Henrique Guimarães, Diretor da SETI;
V - Privacidade de Dados Pessoais - Desembargadora Federal Daldice Santana;
VI - Segurança da Informação - David Panessa Baccelli, Assessor da AGES;
VII - Unidades administrativas de apoio à contratação - Wesley dos Santos, Assessor da ASAD;
VIII - Segurança Institucional - Guilherme de Castro Almeida, Diretor da SSEG.
Parágrafo único. O comitê será coordenado pelo membro indicado no inciso I.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 14/3/2024, revogando-se a Portaria PRES n.º 2397, de 21/10/2021 e n.º 3414, de 1/12/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/04/2024, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 04/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006