OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3616 de 10/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 12/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2248/2021, que trata da composição do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R

PORTARIA PRES Nº 3616, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria PRES n.º 2248/2021, que trata da composição do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-DFORSP n.º 2, de 12/05/2021, que regulamentou, determinou e disciplinou métodos, procedimentos, serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca JF3R) e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca-DIG JF3R), e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021, que instituiu o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as indicações de membros contidas no Ofício n.º 5 GABRB, de 10/04/2024 (doc. n.º 10745697);

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001263-66.2021.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar os membros do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R:

I - Desembargador Federal Renato Becho;

II – Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;

III – Juíza federal Raecler Baldresca;

IV - Juiz Federal Gabriel Hillen Arbernaz Andrade;

V - Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi;

VI - Juiz Federal Roberto Lima Campelo;

VII - Luiz Guilherme Martins, Analista Bibliotecário;

VIII - Rosemeire de Fátima Ferreira Pinheiro Costa, Analista Bibliotecária.

§ 1.º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.

§ 2.º As reuniões do Conselho Consultivo serão coordenadas pelo Desembargador que a integra, e na sua ausência pelos juízes auxiliares da Presidência, realizadas presencialmente ou por videoconferência, com periodicidade definida pelo Conselho Consultivo e coordenadas pela Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN.

Art. 2.º A aquisição de publicações periódicas para todas as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região será sempre submetida a análise do Conselho Consultivo, que emitirá parecer acerca da necessidade, conveniência e oportunidade do pedido.

Art. 3.º O Conselho poderá:

I - sugerir a aquisição de livros e periódicos para as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região;

II - adotar medidas destinadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e divulgação da Biblioteca-DIG JF3R.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/04/2024, às 03:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 12/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.