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PORTARIA PRES Nº 3616, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria PRES n.º 2248/2021, que trata da composição do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-DFORSP n.º 2, de 12/05/2021, que regulamentou, determinou e disciplinou métodos, procedimentos, serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca JF3R) e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca-DIG JF3R), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021, que instituiu o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO as indicações de membros contidas no Ofício n.º 5 GABRB, de 10/04/2024 (doc. n.º 10745697);
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001263-66.2021.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os membros do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R:
I - Desembargador Federal Renato Becho;
II – Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;
III – Juíza federal Raecler Baldresca;
IV - Juiz Federal Gabriel Hillen Arbernaz Andrade;
V - Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi;
VI - Juiz Federal Roberto Lima Campelo;
VII - Luiz Guilherme Martins, Analista Bibliotecário;
VIII - Rosemeire de Fátima Ferreira Pinheiro Costa, Analista Bibliotecária.
§ 1.º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.
§ 2.º As reuniões do Conselho Consultivo serão coordenadas pelo Desembargador que a integra, e na sua ausência pelos juízes auxiliares da Presidência, realizadas presencialmente ou por videoconferência, com periodicidade definida pelo Conselho Consultivo e coordenadas pela Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN.
Art. 2.º A aquisição de publicações periódicas para todas as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região será sempre submetida a análise do Conselho Consultivo, que emitirá parecer acerca da necessidade, conveniência e oportunidade do pedido.
Art. 3.º O Conselho poderá:
I - sugerir a aquisição de livros e periódicos para as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região;
II - adotar medidas destinadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e divulgação da Biblioteca-DIG JF3R.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/04/2024, às 03:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 12/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.